TJAC - 0701977-08.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0701977-08.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - RÉU: B1Banco Industrial do Brasil S.aB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 18:36
Ato ordinatório
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23/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Apelação
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02/06/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: CARLOS DANIEL COSTA GARCEZ (OAB 5454/AC) - Processo 0701977-08.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1CARLOS DANIEL COSTA GARCEZB0 - RÉU: B1Banco Industrial do Brasil S.aB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Carlos Daniel Costa Garcez em face de Banco Industrial do Brasil S/A, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade enquanto perdurar a gratuidade.
Intimem-se. -
30/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 07:35
Conclusos para decisão
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17/05/2025 03:56
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 10:01
Ato ordinatório
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23/04/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:32
Expedição de Carta.
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27/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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19/02/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS DANIEL COSTA GARCEZ (OAB 5454/AC) Processo 0701977-08.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Advogado: CARLOS DANIEL COSTA GARCEZ, CARLOS DANIEL COSTA GARCEZ - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
18/02/2025 10:28
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:49
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 21:51
Gratuidade da Justiça
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10/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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