TJAC - 0700531-54.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:06
Conclusos para decisão
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18/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 4373/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700531-54.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1ALAN DOS SANTOS BARBOSAB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RAZÃO DISTO, com fundamento nos artigos 2°, 3°, 5°, 6°, da Lei n.º 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora ALAN DOS SANTOS BARBOSA para declarar prescrita a cobrança das parcelas vencidas no período entre 01/04/2019 a 01/01/2020 oriundas do contrato Nº 915066989 firmado com a parte ré BANCO DO BRASIL S/A.
Resolvo o mérito na forma do art. 487, I, CPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decisão sujeita a homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após a apreciação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 162-165).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
17/06/2025 08:10
Expedida/Certificada
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13/06/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 13:35
Infrutífera
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27/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 4373/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700531-54.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: ALAN DOS SANTOS BARBOSA, ALAN DOS SANTOS BARBOSA - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 27/05/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/kne-cnku-nhs Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
15/04/2025 13:55
Expedida/Certificada
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14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:58
Ato ordinatório
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24/03/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 4373/AC) Processo 0700531-54.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: ALAN DOS SANTOS BARBOSA, ALAN DOS SANTOS BARBOSA - VISTOS e mais Indefiro, pelos mesmos fundamentos já desfilados (fls. 19), a pretensão da parte autora (fls. 20-22).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 13:47
Expedição de Carta.
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17/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
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17/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
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17/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
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14/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 09:53
Recebidos os autos
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10/02/2025 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:08
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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