TJAC - 0708114-50.2018.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA (OAB 3444/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC) - Processo 0708114-50.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: B1Paulo Junior BarretoB0 - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -
21/07/2025 09:58
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 09:58
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:45
Ato ordinatório
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18/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:03
Ato ordinatório
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16/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:07
Ato ordinatório
-
14/03/2025 03:22
Juntada de Petição de petição inicial
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12/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) Processo 0708114-50.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Paulo Junior Barreto - Requerido: Estado do Acre - Constatada a preterição da parte autora sem a devida convocação, sobressai o seu direito subjetivo à nomeação, razão pela qual julgo procedente o pleito para determinar ao Estado do Acre que convoque, nomeie e dê posse a Paulo Júnior Barreto, aprovado em 6º lugar no concurso público regido pelo Edital nº 002/SGA, de 10 de abril de 2014, se por outro motivo não houver impedimento , bem como determino que tal nomeação observe rigorosamente a ordem de classificação do concurso, a fim de evitar futuras preterições.
Entendendo aplicável o princípio da fungibilidade, concedo em favor do autor, com base no artigo 311, II do CPC, a tutela de evidência, ao passo que determino ao Estado do Acre o cumprimento imediato da presente sentença.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa atualizado, atendidos os requisitos dos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do CPC.
A Fazenda Pública é isenta de custas em relação aos cofres públicos, porém, condeno-a à restituição das custas recolhidas pela parte autora.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Ministério Público para ciência e providências que entender cabíveis em razão da manutenção, por parte do Estado do Acre, de servidores contratados ao arrepio da Constituição da República e em franca desobediência aos termos julgamento da ADI nº 3609.
A sentença não está sujeita ao instituto da remessa necessária em razão do proveito econômico representado pelo valor da causa.
Intimem-se.
Rio Branco (AC), 14 de fevereiro de 2024.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
18/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:00
Expedida/Certificada
-
15/02/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:40
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
18/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
17/07/2024 13:45
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:43
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
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16/01/2023 14:10
Expedida/Certificada
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16/01/2023 10:09
Ato ordinatório
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21/12/2022 10:54
Mero expediente
-
27/09/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2022 01:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:25
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
-
02/08/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 16:55
Expedida/Certificada
-
19/07/2022 21:17
Mero expediente
-
17/03/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 01:29
Publicado ato_publicado em 07/06/2021.
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08/12/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2020 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 19:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 11:26
Expedida/Certificada
-
07/02/2020 19:21
Ato ordinatório
-
12/08/2019 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 09:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 20:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 11:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 08:25
Publicado ato_publicado em 11/04/2019.
-
10/04/2019 15:41
Expedida/Certificada
-
09/04/2019 16:28
Mero expediente
-
03/04/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 09:10
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2018 16:21
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2018 20:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 17:04
Publicado ato_publicado em 31/08/2018.
-
30/08/2018 13:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2018 11:07
Expedida/Certificada
-
29/08/2018 14:49
Tutela Provisória
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27/08/2018 12:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 12:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2018 07:45
Juntada de Outros documentos
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17/08/2018 21:06
Publicado ato_publicado em 17/08/2018.
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16/08/2018 17:05
Expedição de Mandado.
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16/08/2018 14:00
Expedida/Certificada
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15/08/2018 18:25
Mero expediente
-
15/08/2018 16:17
Conclusos para decisão
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15/08/2018 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2018 12:49
Recebidos os autos
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14/08/2018 12:49
Remetidos os autos da Contadoria
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14/08/2018 12:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2018 08:28
Realizado cálculo de custas
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13/08/2018 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2018 15:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2018 20:01
Publicado ato_publicado em 30/07/2018.
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25/07/2018 16:06
Expedida/Certificada
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25/07/2018 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2018 17:35
Outras Decisões
-
23/07/2018 17:23
Conclusos para decisão
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23/07/2018 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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