TJAC - 0700402-59.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC), ADV: JOÃO FELIPPE SAMPAIO DÔLIVEIRA (OAB 58966/PR) - Processo 0700402-59.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMANTE: B1Josias Oliveira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Nicole Madrid Alifantis - TransportesB0 - B1Tabelionato de Protesto de Título de Cruzeiro do SuB0 - Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Cruzeiro do Sul (AC), 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 10:03
Expedida/Certificada
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10/07/2025 09:27
Ato ordinatório
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10/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Apelação
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09/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Apelação
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05/07/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:23
Expedição de Carta.
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24/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FELIPPE SAMPAIO DÔLIVEIRA (OAB 58966/PR), ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC) - Processo 0700402-59.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMANTE: B1Josias Oliveira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Nicole Madrid Alifantis - TransportesB0 - B1Tabelionato de Protesto de Tótulo de Cruzeiro do SuB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, elevo o dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reías) haja vista a perda do tempo da parte autora, a posição social e econômica da ré e o efeito pedagógico da decisão.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
A parte ré deverá ser cientificada de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei nº 9.099/95.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
23/06/2025 11:05
Expedida/Certificada
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22/06/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 04:21
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:34
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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13/03/2025 10:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/02/2025 13:28
Juntada de Ofício
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19/02/2025 14:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB 3749/AC) Processo 0700402-59.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Josias Oliveira da Silva - DESIGNAÇÃO Designo o dia 08/05/2025 às 11:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/qdc-pnmm-mie Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 07 de fevereiro de 2025 Roquilene Silva Craveiro Técnico Judiciário -
18/02/2025 11:17
Expedição de Carta.
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18/02/2025 11:17
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:34
Expedida/Certificada
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18/02/2025 10:34
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:52
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:52
Tutela Provisória
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07/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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