TJAC - 0700401-74.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:40
Ato ordinatório
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26/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC) - Processo 0700401-74.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMANTE: B1E.c.
Solva LtdaB0 - RECLAMADO: B1Clrj e Santanta Serviços de Cobranças LtdaB0 - B1Tabelionato de Protesto de Tótulo de Cruzeiro do SuB0 - DESIGNAÇÃO Designo o dia 29/07/2025 às 10:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/ffq-bray-grp Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141 - FONAJE) Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 16 de junho de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
25/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível.
-
13/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:57
Pedido de inclusão
-
08/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/03/2025 10:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/02/2025 13:26
Juntada de Ofício
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19/02/2025 14:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB 3749/AC) Processo 0700401-74.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: E.c.
Solva Ltda - DESIGNAÇÃO Designo o dia 08/05/2025 às 12:30h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK:meet.google.com/ffq-bray-grp Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 07 de fevereiro de 2025 Roquilene Silva Craveiro Técnico Judiciário -
18/02/2025 11:22
Expedição de Carta.
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18/02/2025 11:22
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:34
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 10:34
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:54
Tutela Provisória
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07/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 12:30:00, Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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