TJAC - 0019206-52.2007.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AURISA PEREIRA PAIVA (OAB 00000816AC) - Processo 0019206-52.2007.8.01.0001 (apensado ao processo 0019202-15.2007.8.01.0001) (001.07.019206-6) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Bernadete de Souza LimaB0 - Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência superveniente de interesse processual, observados os termos da Resolução nº 547/2024 do CNJ. -
09/06/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurisa Pereira Paiva (OAB 00000816AC) Processo 0019206-52.2007.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedora: Bernadete de Souza Lima - Em fevereiro de 2024 o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, que assim dispõe em seu artigo 1º e parágrafos: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
Tendo em vista o texto acima transcrito, manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da extinção da presente execução fiscal por ausência de interesse processual, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/02/2025 11:45
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 07:37
Mero expediente
-
25/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:28
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 14:29
Processo Reativado
-
28/12/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/08/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
06/04/2021 13:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/04/2021 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
06/04/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 12:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/07/2018 09:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/07/2018 08:56
Publicado ato_publicado em 09/07/2018.
-
05/07/2018 15:00
Expedida/Certificada
-
11/06/2018 11:06
Recebidos os autos
-
11/06/2018 11:06
Outras Decisões
-
07/06/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 09:24
Publicado ato_publicado em 27/04/2018.
-
26/04/2018 14:51
Expedida/Certificada
-
27/02/2018 10:09
Recebidos os autos
-
27/02/2018 10:09
Outras Decisões
-
31/01/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2018 09:22
Publicado ato_publicado em 25/01/2018.
-
24/01/2018 14:28
Expedida/Certificada
-
27/11/2017 07:37
Recebidos os autos
-
27/11/2017 07:37
Mero expediente
-
04/10/2017 10:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2017 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 12:47
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2017 13:19
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 09:03
Publicado ato_publicado em 28/06/2017.
-
27/06/2017 14:42
Expedida/Certificada
-
09/06/2017 07:52
Recebidos os autos
-
09/06/2017 07:52
Mero expediente
-
28/09/2016 11:19
Conclusos para decisão
-
28/09/2016 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2016 09:11
Publicado ato_publicado em 26/09/2016.
-
23/09/2016 14:57
Expedida/Certificada
-
01/08/2016 10:37
Recebidos os autos
-
01/08/2016 10:36
Mero expediente
-
30/06/2016 11:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2016 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2016 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2016 09:46
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2016 09:46
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2016 09:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2016 10:30
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2016 10:15:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
-
14/03/2016 08:36
Publicado ato_publicado em 14/03/2016.
-
10/03/2016 13:15
Expedida/Certificada
-
22/01/2016 09:44
Recebidos os autos
-
22/01/2016 09:44
Mero expediente
-
02/12/2015 13:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2015 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2015 09:08
Publicado ato_publicado em 30/11/2015.
-
27/11/2015 08:26
Expedida/Certificada
-
19/10/2015 10:30
Recebidos os autos
-
19/10/2015 10:30
Mero expediente
-
04/09/2015 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2015 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2015 11:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 11:34
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2015 08:45
Publicado ato_publicado em 17/08/2015.
-
14/08/2015 14:41
Expedida/Certificada
-
31/07/2015 09:50
Recebidos os autos
-
31/07/2015 09:50
Mero expediente
-
22/06/2015 17:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2015 17:41
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2015 17:41
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2015 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2014 11:33
Recebidos os autos
-
27/05/2014 11:33
Mero expediente
-
11/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2013 12:00
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2013.
-
26/03/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
25/03/2013 12:00
Somente Publicar
-
25/03/2013 12:00
Mero expediente
-
18/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2013 12:00
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2012 12:00
Outras Decisões
-
05/03/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2011 12:00
Recebidos os autos
-
28/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
17/01/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2011 12:00
Apensado ao processo
-
29/06/2009 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2009 12:00
Mero expediente
-
01/06/2009 12:00
Aguardando expedição de Mandado
-
01/06/2009 12:00
Mero expediente
-
01/06/2009 12:00
Recebimento em Cartório
-
24/11/2008 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2008 12:00
Conclusos para decisão
-
24/11/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2008 12:00
Recebimento em Cartório
-
07/11/2008 12:00
Entrega em carga/vista
-
07/11/2008 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
28/10/2008 12:00
Despacho de mero expediente
-
28/10/2008 12:00
Recebimento em Cartório
-
22/10/2008 12:00
Mero expediente
-
03/10/2008 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2008 12:00
Conclusos para decisão
-
03/10/2008 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2008 12:00
Conclusos para decisão
-
03/10/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2008 12:00
Recebimento em Cartório
-
26/09/2008 12:00
Entrega em carga/vista
-
26/09/2008 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
25/08/2008 12:00
Mero expediente
-
25/08/2008 12:00
Despacho de mero expediente
-
25/08/2008 12:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2008 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2008 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2008 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2008 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2008 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2008 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2008 12:00
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2008 16:00:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
-
28/03/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2008 12:00
Recebimento em Cartório
-
22/01/2008 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
22/01/2008 12:00
Recebimento em Cartório
-
22/01/2008 12:00
Entrega em carga/vista
-
21/01/2008 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
19/12/2007 12:00
Ato ordinatório - Cartório
-
19/12/2007 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
19/12/2007 12:00
Ato ordinatório
-
11/12/2007 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2007 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2007 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2007 12:00
Mero expediente
-
14/11/2007 12:00
Mero expediente
-
13/11/2007 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2007 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2007 12:00
Recebimento em Cartório
-
13/11/2007 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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