TJAC - 0723018-65.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:56
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Oliveira Poersch (OAB 4907/AC) Processo 0723018-65.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Rossimar Medeiros Jardim - Rossimar Medeiros Jardim e Rodrigo Monteiro celebraram acordo extrajudicial às fls. 34/35 e requereram a homologação judicial.
Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum impedimento existe para homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840 do Código Civil.
Posto isso, homologo o acordo firmado entre os requerentes às fls. 34/35 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Arquive-se o presente processo, independentemente do trânsito em julgado, uma vez que o consenso entre as partes é incompatível com o interesse recursal, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 12:37
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 11:07
Homologada a Transação
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06/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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