TJAC - 0703858-22.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeronimo Lima Barreiros (OAB 1092/AC), Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB 36710/SP), Bruno Rodrigues de Souza da Rocha Pitta (OAB 474755/SP) Processo 0703858-22.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Teles Bezerra - Requerido: Transmissora Acre Spe S.
A. - Decisão Trata-se de ação de indenização em razão de servidão administrativa, ajuizada por Francisca Teles Bezerra em face de Transmissoras Acre Spe S.A., ambas devidamente qualificadas nos autos. Às fls. 51/53 foi recebida a inicial, tendo sido indeferida a tutela de urgência pleiteada e determinada a citação da requerida , bem como a designação de audiência de conciliação.
Devidamente citação (fl. 130), a requerida apresentou contestação às fls. 131/145.
Preliminarmente sustenta a conexão entre a presente ação e a de nº 0700289-76.2023.8.01.0002, a qual tramita neste mesmo Juízo.
Sustenta que referida ação possui a mesma causa de pedir da presente demanda, razão pela qual devem ter julgamento simultâneo.
Réplica às fls. 444/446. À fl. 448 determinou-se a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir. À fls. 454/455, a autora requereu a produção de prova pericial. É o essencial ao relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil (CPC), passo a sanear o feito.
Conexão No presente caso, verifico que de fato, conforme sustentado pela requerida, a presente ação possui conexão com a de nº 0700289-76.2023.8.01.0002, que tramita perante o presente Juízo.
Sendo assim, uma vez que configurada a conexão, deverá ocorrer a reunião dos processos, conforme estabelece o artigo 57 do CPC.
A reunião das ações tem por objetivo evitar decisões contraditórias e propiciar uma economia processual, pois reunindo-se os processos, as provas serão produzidas uma vez apenas.
Ante o exposto, determino o apensamento da presente ação aos autos nº 0700289-76.2023.8.01.0002 , para processamento e julgamento conjunto.
No mais, partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Condições da ação e pressupostos processuais atendidos.
Devida e regularmente ajuizada a ação, não há questões preliminaresou prejudiciais aomérito a serem conhecidas pelo Juízo, motivo pelo qualdou por saneado o feitoe doravante dedicar-me-ei à fixação dos pontos controvertidos necessários para a discussão da causa e sua decisão final, bem como ao deferimento dos meios de prova a serem produzidas.
Fixo como ponto controvertidos da demanda: 01) O justo valor da indenização a ser paga à autora em razão da servidão administrativa estabelecida em seu imóvel.
Para a instrução processual,defiroa produção das seguintes provas, cujo ônus distribui-se entre as partesex vi legisdo art. 373 do CPC, cabendo ao autor a obrigação de provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu demonstrar a existência dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos da pretensão da requerente: I) o depoimento pessoal das partes, desde já advertidas da pena de confissão ficta para a eventualidade de não comparecimento para depor ou recusa em fazê-lo, segundo disciplina o art. 385, § 1º do CPC; II) a prova testemunhal, devendo as partes arrolarem testemunhas no prazo de 10 dias.
III) prova documental, já anexada aos autos pelas partes, bem como eventuais documentos poderão ser juntados, observando-se quanto a isso o disposto nas normas do art. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC).
Verifico que a prova pericial já foi determinada nos autos nº 0700289-76.2023.8.01.0002, razão pela qual deixo de determina-la na presente ação, tendo em vista o compartilhamento de provas em processos conexos.
Intimem-se, facultando as partes requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cruzeiro do Sul-(AC), 08 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 20:10
Expedida/Certificada
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08/02/2025 09:57
Decisão de Saneamento e Organização
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26/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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20/09/2024 11:56
Expedida/Certificada
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13/09/2024 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:22
Apensado ao processo
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14/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:31
Expedida/Certificada
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30/05/2024 18:31
Ato ordinatório
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27/05/2024 07:02
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 12:41
Juntada de Mandado
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13/05/2024 10:12
Infrutífera
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29/04/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:29
Expedida/Certificada
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04/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 09:00:00, 1ª Vara Cível.
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22/03/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
13/03/2024 12:40
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 09:35
Ato ordinatório
-
08/02/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 08:17
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
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09/11/2023 10:27
Expedida/Certificada
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08/11/2023 00:10
Mero expediente
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23/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 07:53
Mero expediente
-
09/05/2023 07:06
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 07:16
Expedida/certificada
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27/04/2023 11:05
Expedida/Certificada
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26/04/2023 22:02
Mero expediente
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26/04/2023 07:31
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:48
Infrutífera
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08/03/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 09:48
Expedição de Carta.
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14/02/2023 07:57
Expedida/certificada
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10/02/2023 13:51
Expedida/Certificada
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10/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 07:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 10:15:00, 1ª Vara Cível.
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24/01/2023 10:32
Expedida/certificada
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18/01/2023 13:55
Expedida/Certificada
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04/01/2023 07:28
Não Concedida a Medida Liminar
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08/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 07:31
Expedida/certificada
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21/11/2022 13:51
Expedida/Certificada
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19/11/2022 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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