TJAC - 0701802-45.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Christopher Leandro Schulze e Silva (OAB 18456AM) Processo 0701802-45.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Simão Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A. - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 05 de abril de 2025 -
09/04/2025 15:22
Expedida/Certificada
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05/04/2025 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 07:39
Conclusos para decisão
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28/02/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Christopher Leandro Schulze e Silva (OAB 18456AM) Processo 0701802-45.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Simão Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A. - Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias especificar as provas que pretende produzir delimitando seu objeto e a pertinência para o deslinde da causa. -
18/02/2025 21:10
Expedida/Certificada
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10/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 08:52
Expedida/Certificada
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30/09/2024 09:30
Ato ordinatório
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26/09/2024 03:24
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2024 12:13
Expedida/Certificada
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05/09/2024 20:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
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17/06/2024 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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