TJAC - 0700945-52.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 4919/AC) - Processo 0700945-52.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Maria Antonia Barbosa CosmiroB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o reclamado a pagar a parte reclamante a quantia certa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser acrescido de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação, e extingo o processo com resolução do mérito, No Sistema dos Juizados Especiais, os artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/95 concederam às partes, expressamente, a isenção das custas, taxas e honorários sucumbenciais, não havendo, portanto, necessidade de pronunciamento judicial a esse respeito no primeiro grau de jurisdição.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e, após o decurso do prazo para a resposta, remetam os autos à Turma Recursal.
Publicar e intimar. -
25/04/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0700945-52.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Maria Antonia Barbosa Cosmiro - Reclamado: Município de Rio Branco - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
04/04/2025 15:40
Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:48
Ato ordinatório
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04/04/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0700945-52.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Maria Antonia Barbosa Cosmiro - Reclamado: Município de Rio Branco - Recebo a inicial.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Cumpram-se.
Intimem-se. -
19/02/2025 14:18
Expedida/Certificada
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19/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 20:51
Outras Decisões
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17/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:56
Classe retificada de 436 para 14695
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13/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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