TJAC - 0701838-87.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES) - Processo 0701838-87.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1A.
P.
R.
D.
Albuquerque Lima Ltda (D Albuquerque Confeccoes)B0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Atento ao v. acórdão às pp. 96/100, que deferiu a gratuidade da justiça em favor da parte autora, recebo a inicial.
Ante a manifestação da parte autora de que não tem interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, e em vista do princípio da voluntariedade, que preside a conciliação e a mediação (art. 2º, §2º, da Lei 13.140/2015), deixo de determinar a realização do ato.
Cite-se a parte demandada para no prazo legal aduzir resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada do mandado cumprido nos autos.
Intime-se. -
16/06/2025 12:21
Expedida/Certificada
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20/05/2025 21:56
Determinação de Citação
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16/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:59
Juntada de Acórdão
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07/04/2025 09:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0701838-87.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: A.
P.
R.
D.
Albuquerque Lima Ltda (D Albuquerque Confeccoes) - Requerido: Banco do Brasil S/A. - Verifica-se a interposição de Agravo de Instrumento em relação à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (fls.86/87).
No tocante ao juízo de retração, mantenho a decisão agrava do por seus próprios termos.
Como a decisão do agravo de instrumento é essencial ao prosseguimento do feito, determino a suspensão do processo, até que venha a decisão acerca do agravo para que assim não sejam anulados os atos praticados.
Intime-se às partes para ciência, aguarde-se julgamento do agravo. -
19/02/2025 15:35
Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:11
Outras Decisões
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08/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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05/11/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:54
Expedida/Certificada
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26/09/2024 12:18
Gratuidade da Justiça
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26/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:56
Expedida/Certificada
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09/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
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08/07/2024 21:31
Emenda à Inicial
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19/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
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19/06/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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