TJAC - 0700212-96.2025.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS) - Processo 0700212-96.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Wesley Azevedo de Melo TeixeiraB0 - RÉU: B1MAPFRE VIDA S/AB0 - Certifico que a contestação de p. 45/114 foi apresentada tempestivamente.
Certifico ainda a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
07/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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30/06/2025 13:07
Ato ordinatório
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13/06/2025 04:21
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:39
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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22/05/2025 12:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:30
Expedição de Carta.
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24/02/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS) Processo 0700212-96.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wesley Azevedo de Melo Teixeira - Réu: MAPFRE VIDA S/A - Preenchido os requisitos legais, recebo a inicial.
Ante a manifestação da parte autora de que não tem interesse na realização de audiência de conciliação/mediação (p. 22, item h), em vista do princípio da voluntariedade, que preside a conciliação e a mediação (Lei n.º 13.140/2015, art. 2º, §2º), deixo de designar audiência de conciliação.
Sublinhe-se, outrossim, que a conciliação pode ser feita a qualquer momento, dentro ou fora dos autos, sempre que ambas as partes assim manifestarem real interesse, não havendo prejuízo a se considerar.
Cite-se a parte demandada para aduzir resposta na forma do art. 335, inciso III, cc. art. 231, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 98 c/c CF/88, art. 5º, LXXIV).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 15:35
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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