TJAC - 0700735-18.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA ISIS ARAUJO MIGUEL (OAB 5253/AC), ADV: DOUGLAS PADILLA MARQUES (OAB 4305/AC) - Processo 0700735-18.2024.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1Pedra Ilma Pereira de AraújoB0 - REQUERIDO: B1Lenildo Albuquerque de FariasB0 - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse formulado por Pedra Ilma Pereira de Araújo.
Condeno a requerente nas custas, despesas e honorários advocatícios, os quais, à luz do artigo 85, § 2º, I, II, III e IV do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, corrigidos monetariamente pelo índice nacional de preços ao consumidor INPC e juros à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde o trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil), suspensos em razão da concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.
Sena Madureira-(AC), 25 de junho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
26/06/2025 12:23
Expedida/Certificada
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25/06/2025 19:34
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Padilla Marques (OAB 4305/AC), Francisca Isis Araujo Miguel (OAB 5253/AC) Processo 0700735-18.2024.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Pedra Ilma Pereira de Araújo - Requerido: Lenildo Albuquerque de Farias - Intimem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC).
Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença.
Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão.
Cumpra-se. -
07/04/2025 10:38
Expedida/Certificada
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04/04/2025 12:16
Outras Decisões
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28/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 05:03
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Padilla Marques (OAB 4305/AC), Francisca Isis Araujo Miguel (OAB 5253/AC) Processo 0700735-18.2024.8.01.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerido: Lenildo Albuquerque de Farias - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
20/02/2025 09:26
Expedida/Certificada
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29/01/2025 13:02
Ato ordinatório
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20/01/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 09:34
Juntada de Mandado
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10/12/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:03
Expedida/Certificada
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18/09/2024 09:57
Determinação de Citação
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28/08/2024 06:50
Conclusos para decisão
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28/08/2024 06:50
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 11:55
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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29/06/2024 10:05
Expedida/Certificada
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27/06/2024 14:24
Mero expediente
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25/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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