TJAC - 0707917-72.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC) - Processo 0707917-72.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - CREDOR: B1Arlison Silva de MouraB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Ato Ordinatório: Intimar o credor para apresentar os cálculos atualizados e discriminados, inclusive no tocante aos honorários sucumbenciais, se for o caso, e contratuais (acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços), no prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão extintos e arquivados, por ausência de ato que compete a parte Credora, conforme Sentença de fls. 74-76. -
09/07/2025 14:18
Expedida/Certificada
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09/07/2025 11:19
Somente Publicar
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09/07/2025 11:18
Ato ordinatório
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09/07/2025 10:49
Evoluída a classe de 14695 para 12078
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09/07/2025 10:46
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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01/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC) - Processo 0707917-72.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - RECLAMANTE: B1Arlison Silva de MouraB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu na obrigação de pagar ao reclamante, a título de danos morais, a quantia certa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à qual deve ser acrescida de correção monetária contados da data do eventos danoso, calculada de acordo com a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021, de 8/12/2021.
Por fim, decreto a extinção do processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
No mais, determino: I Após o retorno dos autos da Turma Recursal, mantida a Sentença, caso a parte Reclamante não apresente o cumprimento de sentença, devidamente acompanhado dos cálculos atualizados e discriminados, inclusive no tocante aos honorários sucumbenciais, se for o caso, e contratuais (acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços), os autos serão extintos e arquivados, por ausência de ato que compete a parte Credora.
II - Apresentando a parte Credora o cumprimento de sentença com os cálculos devidos, de forma atualizada e discriminada (art. 534, CPC), evolua-se o feito para cumprimento de sentença e intime-se o Devedor, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC.
III - Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
11/06/2025 12:04
Expedida/Certificada
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11/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 05:45
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0707917-72.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Arlison Silva de Moura - Reclamado: Estado do Acre - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
20/02/2025 14:28
Expedida/Certificada
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20/02/2025 11:12
Ato ordinatório
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20/02/2025 06:03
Juntada de Petição de petição inicial
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04/02/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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29/01/2025 14:07
Expedida/Certificada
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29/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:33
Outras Decisões
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15/01/2025 09:00
Classe retificada de 436 para 14695
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08/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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