TJAC - 0700501-63.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS VINICIUS PAIVA DA SILVA (OAB 3694/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0700501-63.2024.8.01.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Juarez Maciel de Araújo - ME (J M Locadora de Veiculos)B0 - RÉU: B1Impetus LtdaB0 - Decisão Não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada nem se verificando hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, declaro o processo em ordem.
Sendo necessária a produção de prova em audiência para comprovação das teses das partes, não implicando cerceamento de defesa, fixo como ponto controvertido a própria dialética entre inicial e contestação e defiro o depoimento das partes e de testemunhas, devendo estas serem arroladas no prazo de lei.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, observadas as comunicações necessárias.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 03 de julho de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
07/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/07/2025 15:53
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Marcus Vinicius Paiva da Silva (OAB 3694/AC) Processo 0700501-63.2024.8.01.0002 - Monitória - Autor: Juarez Maciel de Araújo - ME (J M Locadora de Veiculos) - Réu: Impetus Ltda - Despacho Superada a fase postulatória, ante a impossibilidade de acordo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade.
Ao final, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, independente de manifestação, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 10 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/02/2025 07:25
Expedida/Certificada
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03/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 10:53
Mero expediente
-
18/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 08:51
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 09:08
Outras Decisões
-
09/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
29/02/2024 12:07
deferimento
-
22/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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