TJAC - 0700194-90.2021.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0700194-90.2021.8.01.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INTRSDO: B1JOSE RODRIGUES DA SILVAB0 e outros - Autos n.º 0700194-90.2021.8.01.0010 Classe Arrolamento Comum Arrolante Maria da Conceição de Assis Souza Arrolado Espólio de Antônio Anofre de Souza Decisão Trata-se de inventário em que MARIA DA CONCEIÇÃO DE ASSIS SOUZA, inventariante, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Acre, manifesta-se em atenção à decisão interlocutória de págs. 183, alegando não se opor ao pedido de habilitação formulado por José Rodrigues da Silva (págs. 163/164); sustenta que, em observância aos princípios da celeridade e da solução consensual dos conflitos, apresenta proposta de partilha amigável (págs. 189/190).
Informa que o imóvel rural denominado "Colônia Canaã" foi alienado por R$300.000,00, cujo valor encontra-se depositado em conta poupança da inventariante na Caixa Econômica Federal; aduz que os demais bens imóveis referem-se a imóvel urbano situado na Rua José Pereira Gurgel e prédio localizado na BR-364, conforme matrículas de págs. 27/28; declara que, considerando os percentuais de meação e legítima aplicáveis (meação de 50% e quinhão de 25% sobre a outra metade), o valor patrimonial a que o herdeiro José Rodrigues da Silva faz jus atinge R$ 182.500,00.
Assim, propõe transferir tal quantia de forma imediata, utilizando-se do valor depositado da venda da Colônia Canaã, para suprir o quinhão hereditário do herdeiro habilitado.
Por fim, requer a homologação do pedido de habilitação do herdeiro José Rodrigues da Silva, a análise e homologação da proposta de partilha apresentada mediante a transferência de R$ 182.500,00 ao herdeiro habilitado, e o prosseguimento do inventário com base na proposta formulada. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Observa-se que o presente feito trata de inventário em que a inventariante manifesta concordância com a habilitação de herdeiro e apresenta proposta de partilha amigável dos bens deixados pelo falecido.
Quanto ao pedido de habilitação do herdeiro José Rodrigues da Silva, verifica-se que tal requerimento foi formulado às págs. 163/164, não havendo oposição da inventariante, conforme manifestação expressa nos autos.
Constata-se que a ausência de impugnação ao pedido de habilitação, associada ao reconhecimento da qualidade de herdeiro pela inventariante, demonstra a regularidade da pretensão sucessória.
No que concerne à proposta de partilha amigável apresentada, nota-se que a inventariante busca solucionar o inventário de forma consensual, em observância aos princípios da celeridade processual e da autocomposição.
Percebe-se que a proposta contempla a transferência de R$ 182.500,00 ao herdeiro habilitado, valor que corresponderia à sua parte no acervo hereditário, considerando os percentuais de meação e legítima aplicáveis.
Ressalta-se que o art. 647 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o inventário e a partilha devem ser realizados de comum acordo entre os interessados, enquanto o art. 654 do mesmo diploma legal dispõe sobre a possibilidade de homologação judicial da partilha amigável.
Destaca-se, ainda, que a solução consensual dos conflitos está em consonância com os princípios fundamentais do ordenamento processual civil, conforme previsto no art. 3º, §2º, do CPC.
Cumpre destacar que a proposta apresentada demonstra a intenção de solver de forma definitiva a sucessão, com a quitação integral dos direitos sucessórios do herdeiro habilitado mediante o pagamento do valor correspondente à sua quota-parte no acervo hereditário.
Evidencia-se que a manifestação da inventariante revela boa-fé processual e interesse na solução célere do inventário, o que se alinha aos objetivos do sistema processual civil contemporâneo.
Contudo, para a regular homologação da partilha proposta, impende a manifestação específica do herdeiro habilitado quanto à concordância com os termos da proposta apresentada, bem como a comprovação da regularidade dos cálculos e valores mencionados.
Diante do exposto, é o caso de deferimento da habilitação requerida e determinação de intimação do herdeiro para manifestação sobre a proposta de partilha.
Posto isso, DEFIRO o pedido de habilitação de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA como herdeiro no presente inventário, reconhecendo sua qualidade sucessória.
DETERMINO a intimação do herdeiro habilitado José Rodrigues da Silva para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se especificamente sobre a proposta de partilha amigável apresentada pela inventariante, declarando expressamente sua concordância ou discordância com os termos propostos.
Cumprido o acima determinado, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Bujari- AC, 01 de julho de 2025.
Bruna Barreto Perazzo Costa Juíza de Direito -
07/07/2025 09:38
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 18:41
deferimento
-
30/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:00
Ato ordinatório
-
19/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:05
Outras Decisões
-
14/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:29
Ato ordinatório
-
03/02/2025 11:10
Mero expediente
-
03/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 08:38
deferimento
-
27/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 09:28
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:20
Intimação
ADV: Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB 2421/AC), Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0700194-90.2021.8.01.0010 - Arrolamento Comum - Arrolante: Maria da Conceição de Assis Souza - Despacho Analisando os autos, na Certidão de Óbito (p. 6) consta a inventariante como única herdeira do falecido; assim, intime-se o requerido (p. 67) para comprovar sua qualidade de herdeiro, grau de parentesco, juntando seus documentos de identificação civil para sua devida qualificação nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de ser excluído da lide, por ser estranho à relação processual.
Cumprido o acima determinado, nos termos do artigo 647 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, formulem o pedido de quinhão dos bens arrolados nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari- AC, 12 de agosto de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
06/11/2024 09:13
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 07:36
Mero expediente
-
12/08/2024 10:03
Mero expediente
-
08/08/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:17
Mero expediente
-
20/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 05:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 05:50
deferimento
-
11/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 11:36
Mero expediente
-
23/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:27
Mero expediente
-
03/03/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:00
Ato ordinatório
-
21/02/2024 08:42
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 08:17
Mero expediente
-
07/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:18
Ato ordinatório
-
08/01/2024 15:14
Ato ordinatório
-
08/01/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 10:15
Mero expediente
-
14/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:45
Ato ordinatório
-
09/11/2023 16:39
Mero expediente
-
16/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:22
Infrutífera
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:30
Ato ordinatório
-
03/07/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 13:49
Expedida/Certificada
-
12/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 11:40:00, Vara Única - Cível.
-
03/04/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 22:21
Emenda a inicial
-
26/01/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 10:48
Outras Decisões
-
04/11/2022 09:37
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 08:46
Mero expediente
-
19/08/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 13:35
Juntada de Mandado
-
02/08/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 12:12
Publicado ato_publicado em 04/04/2022.
-
31/03/2022 12:24
Expedida/Certificada
-
22/03/2022 09:47
Expedida/Certificada
-
21/11/2021 08:36
Mero expediente
-
10/11/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 18:40
Juntada de Mandado
-
28/10/2021 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:32
Mero expediente
-
14/09/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 14:07
Mero expediente
-
30/08/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 09:16
Juntada de Mandado
-
23/07/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 09:16
Juntada de Mandado
-
21/07/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 07:30
Mero expediente
-
05/07/2021 22:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 14:58
Ato ordinatório
-
11/06/2021 14:58
Ato ordinatório
-
10/06/2021 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:38
Juntada de Mandado
-
24/05/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 17:33
Outras Decisões
-
17/05/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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