TJAC - 1000259-03.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:11
Para Julgamento
-
22/06/2025 17:22
Pedido de inclusão
-
27/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:21
Juntada de Informações
-
24/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:13
Juntada de Informações
-
24/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000259-03.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Assis Brasil - Agravante: Município de Assis Brasil - Agravado: EDINEIS SILVA DOS SANTOS - - 17.
Dito isso, em juízo raso e não exauriente, defiro o efeito suspensivo vindicado e concedo a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão do pagamento do precatório até o julgamento de mérito deste recurso. 18.
Intime-se a Agravada, a teor do art. 1.019, inciso II, do CPC. 19.
Ciência dessa decisão ao Juízo de origem. 20.
A teor do art. 937, VIII, do CPC, intimem-se as partes, para no prazo de 2 dias úteis, apresentarem requerimento de sustentação oral ou oposição a realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 21.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Daniel de Mendonça Freire (OAB: 5318/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) - Via Verde -
20/02/2025 11:25
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
14/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
-
14/02/2025 08:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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