TJAC - 0702780-93.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC), ADV: LINEU ALVES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3945/AC), ADV: ANDREZA SIBELLE HOLANDA DE SOUZA (OAB 2815/AC), ADV: LAYZE BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 5996/AC) - Processo 0702780-93.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: B1Cristiane Santos da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Instituto de Pesquisa, Ensino e de Estudos das Culturas Amazônicas - EnviraB0 - Decido.
Na forma do Art. 77, V, do CPC, é dever da parte declinar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberá intimação, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Desse modo, a parte exequente deixou de promover os atos que lhe competia, bem como de informar seu endereço atualizado para que pudesse ser encontrada para impulsionar o feito.
Neste contexto, reputa-se aperfeiçoada a intimação da parte autora para impulsionar o feito com a remessa da intimação para o endereço residencial declinado na petição inicial, pois, em caso de mudança, é dever da parte atualizar o respectivo endereço, de acordo com a regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim expressa: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Ademais, o ato da parte em não praticar as diligências que lhe compete, no prazo estabelecido, constitui desídia, ensejando a extinção do processo. É oportuno ressaltar que a desídia da parte não deve ter amparo do Judiciário, mormente quando este deve primar pela razoável duração do processo, devendo, em razão disto, voltar sua atenção para as causas em que as partes estão a exigir-lhe intervenção.
Dessa forma, não há outra alternativa a não ser a extinção do processo.
Portanto, configurada a desídia da parte credora, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO, o que faço com base no art. 485, inciso III, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se e intime-se.
Após, com base no Provimento Conjunto de n 03/2024, arquivem-se os autos. -
20/06/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREZA SIBELLE HOLANDA DE SOUZA (OAB 2815/AC), ADV: ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC), ADV: LINEU ALVES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3945/AC), ADV: LAYZE BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 5996/AC) - Processo 0702780-93.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: B1Cristiane Santos da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Instituto de Pesquisa, Ensino e de Estudos das Culturas Amazônicas - EnviraB0 - Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio da carta, para promover o andamento processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Prazo de 5 dias.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:34
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:27
Mero expediente
-
28/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Sibelle Holanda de Souza (OAB 2815/AC), LINEU ALVES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3945/AC), Antonio Sérgio Blasquez de Sá Pereira (OAB 4593/AC), Layze Blasquez de Sá Pereira (OAB 5996/AC) Processo 0702780-93.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Cristiane Santos da Silva - Requerido: Instituto de Pesquisa, Ensino e de Estudos das Culturas Amazônicas - Envira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, sob pena de extinção. -
21/02/2025 12:18
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 09:55
Ato ordinatório
-
21/02/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:27
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 10:54
Mero expediente
-
02/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
20/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:46
Mero expediente
-
09/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 07:48
Ato ordinatório
-
22/04/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
21/03/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 21:20
Mero expediente
-
22/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
23/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:53
Ato ordinatório
-
25/12/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 08:38
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 04:57
Evoluída a classe de 7 para 156
-
16/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 13:30
Mero expediente
-
14/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:04
Processo Reativado
-
30/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 12:21
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2022 09:11
Expedida/Certificada
-
13/12/2022 15:52
Ato ordinatório
-
12/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:58
Remetidos os autos da Contadoria
-
12/12/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 11:12
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2022 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/12/2022 11:46
Transitado em Julgado em 05/12/2022
-
04/11/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2022 15:44
Expedida/Certificada
-
31/10/2022 14:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/10/2022 09:49
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2022.
-
06/10/2022 09:45
Mero expediente
-
28/09/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 08:09
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2022 15:40
Expedida/Certificada
-
25/08/2022 12:24
Ato ordinatório
-
25/08/2022 12:22
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
22/08/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 12:45
Ato ordinatório
-
26/07/2022 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 07:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 08:00:00, 5ª Vara Cível.
-
21/06/2022 15:31
Outras Decisões
-
07/06/2022 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/06/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2022 11:23
Expedida/Certificada
-
26/05/2022 08:39
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 08:12
Ato ordinatório
-
25/05/2022 08:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 09:00:00, 5ª Vara Cível.
-
13/05/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2022 10:57
Expedida/Certificada
-
10/05/2022 23:00
Tutela Provisória
-
05/05/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2022 16:52
Expedida/Certificada
-
24/03/2022 23:52
Mero expediente
-
24/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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