TJAC - 0701800-44.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIEMI TAKAHARA VASCONCELOS (OAB 6089/AC), ADV: TIEMI TAKAHARA VASCONCELOS (OAB 6089/AC), ADV: TIEMI TAKAHARA VASCONCELOS (OAB 6089/AC) - Processo 0701800-44.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Jecilene Oliveira BarrosoB0 - B1Jeyson de Oliveira BarrosoB0 - B1Jhonatas de Oliveira BarrosoB0 - Autos n.º 0701800-44.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do retorno do AR negativo de pp. 463/464.
Rio Branco (AC), 18 de julho de 2025.
José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário -
18/07/2025 12:59
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 12:01
Ato ordinatório
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIEMI TAKAHARA VASCONCELOS (OAB 6089/AC), ADV: TIEMI TAKAHARA VASCONCELOS (OAB 6089/AC), ADV: TIEMI TAKAHARA VASCONCELOS (OAB 6089/AC) - Processo 0701800-44.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Jecilene Oliveira BarrosoB0 - B1Jeyson de Oliveira BarrosoB0 - B1Jhonatas de Oliveira BarrosoB0 - Autos n.º 0701800-44.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Rio Branco (AC), 09 de julho de 2025.
João Lucas Melo Guedes Estagiário -
17/07/2025 18:17
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 08:16
Ato ordinatório
-
04/04/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 03:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiemi Takahara Vasconcelos (OAB 6089/AC) Processo 0701800-44.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhonatas de Oliveira Barroso, Jecilene Oliveira Barroso, Jeyson de Oliveira Barroso - Réu: Impetus Engenharia, Nexo - Agencia de Publicidade e Comunicação Ltda, Domus Corretora de Seguros, Victor Matheus Arrueta Camelo, Allianz Seguros S/A - 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Verifico que a parte autora manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal.
Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso.
Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC.
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
21/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 20:09
deferimento
-
12/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702597-20.2025.8.01.0001
Luciana Rocha dos Santos
Instituto Aocp
Advogado: Wendel Conceicao de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/05/2025 09:17
Processo nº 0702564-30.2025.8.01.0001
Renato Loureiro de Andrade
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Auana Karen dos Santos Leite
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/02/2025 12:30
Processo nº 0701493-90.2025.8.01.0001
Geovani Guimaraes Cezar
Presidente do Instituto de Administracao...
Advogado: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Olive...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/02/2025 06:09
Processo nº 0717303-76.2023.8.01.0001
Banco Honda S/A
Francisco Eneyson S da Silva Oliveira
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/11/2023 08:01
Processo nº 0710728-52.2023.8.01.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiano Francisco Nobre Ribeiro
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/08/2023 12:36