TJAC - 0700781-87.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0700781-87.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Adailson Barros Martins - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 8º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) a incompetência do Segundo Juizado Especial Cível, desta Comarca, para processar e julgar a presente causa e, em consequência, declaro a extinção do processo e determino o seu arquivamento, pois, assim, a parte autora poderá, a seu critério, melhor ordenar a sua pretensão e, sem perda da celeridade exigida, ajuizar ação própria junto ao Juízo competente.
P.R.I.
A.
Cumpra-se. -
21/02/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 08:07
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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