TJAC - 0701020-91.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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20/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0701020-91.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Mariane Lavocat Barbosa de HolandaB0 - REQUERIDO: B1Banco Cooperativo Sicredi S/AB0 - DECISÃO: "Declaro, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da ausência de preparo, conforme certidão exarada (p. 252), a deserção do recurso interposto (p. 212-245) e, assim, ordeno as providências da espécie.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença (p. 170-171 e 206).
Após, ante a improcedência dos pedidos, arquivem-se os autos.
Intimem-se." -
19/08/2025 08:41
Expedida/Certificada
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05/08/2025 09:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:44
Outras Decisões
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29/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0701020-91.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Mariane Lavocat Barbosa de HolandaB0 - REQUERIDO: B1Banco Cooperativo Sicredi S/AB0 - Despacho fls. 247: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente/reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
17/07/2025 06:16
Expedida/Certificada
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11/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
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09/07/2025 09:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:57
Mero expediente
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08/07/2025 21:14
Conclusos para despacho
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08/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 22:02
Juntada de Petição de Apelação
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23/06/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0701020-91.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Mariane Lavocat Barbosa de HolandaB0 - REQUERIDO: B1Banco Cooperativo Sicredi S/AB0 - Sentença fls. 206: ...Analisando a questão posta em julgamento, verifico que razão não assiste à parte embargante.
Vislumbra-se, assim, que a embargante busca, na verdade, rediscutir o mérito da questão.
Nesse caso, este não é o instrumento adequado, uma vez que em caso de inconformismo quanto à sentença prolatada deve interpor recurso.
Diante disso, rejeito os intitulados embargos declaratórios.
Sem honorários, de acordo com o artigo 55, da LJE. -
18/06/2025 11:14
Expedida/Certificada
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17/06/2025 08:25
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 18:37
Expedida/Certificada
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16/05/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 13:36
Expedida/Certificada
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15/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0701020-91.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Mariane Lavocat Barbosa de Holanda - Requerido: Banco Cooperativo Sicredi S/A - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 170).
P.R.I.A. -
11/04/2025 12:11
Expedida/Certificada
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10/04/2025 09:56
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:56
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:15
Infrutífera
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30/03/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 05:33
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0701020-91.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Mariane Lavocat Barbosa de Holanda - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida pois, se não bastasse o fato de o pedido de urgência confundir-se com mérito da demanda, não vislumbro, nesse momento processual de cognição sumária, prova pré-constituída do direito vindicado, muito menos a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação acaso a demanda seja decidida por seus trâmites normais.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, o ônus da prova em favor da reclamante para facilitação da defesa de seus interesses.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências.
Cite-se e intimem-se. -
24/02/2025 07:08
Expedida/Certificada
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24/02/2025 07:08
Expedida/Certificada
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24/02/2025 07:03
Expedição de Carta.
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19/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 07:14
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:14
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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