TJAC - 0701592-60.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:29
Ato ordinatório
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25/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:39
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC), ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC), ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC), ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC) - Processo 0701592-60.2025.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Silvia da Silva MotaB0 - B1Silvano da Silva MotaB0 - B1Sonia da Silva MotaB0 - B1Leonilda Francisca Teixeira FerreiraB0 - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar as primeiras declarações nos autos, nos termos do art. 620 do CPC. -
15/06/2025 14:07
Expedida/Certificada
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11/06/2025 13:52
Mero expediente
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12/05/2025 20:46
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal (OAB 3680/AC) Processo 0701592-60.2025.8.01.0001 - Inventário - Autora: Silvia da Silva Mota, Leonilda Francisca Teixeira Ferreira, Sonia da Silva Mota, Silvano da Silva Mota - Vistos em correição.
Intime-se a inventariante para impulsionar os autos, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção. -
22/04/2025 10:12
Expedida/Certificada
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15/04/2025 10:20
Mero expediente
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28/02/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal (OAB 3680/AC) Processo 0701592-60.2025.8.01.0001 - Inventário - Autora: Leonilda Francisca Teixeira Ferreira, Silvano da Silva Mota, Sonia da Silva Mota, Silvia da Silva Mota - Recebo a petição inicial em caráter preliminar com o valor da causa atribuído à ela.
Nomeio como inventariante Silvioa da Silva Mota, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo à causídica peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado Em 20 (vinte) dias a inventariante apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Indefiro o pedido contido na letra D, visto a impossibilidade jurídica de penhora nos autos.
Qualquer busca de valores deve ser feita junto às instituições financeiras pela inventariante.
Após, citem-se os herdeiros não representados, via app mensagem ou correios, e intimem-se as esferas da fazenda publica.
Int. -
24/02/2025 13:23
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:17
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 09:17
Mero expediente
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04/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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04/02/2025 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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