TJAC - 0712833-36.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712833-36.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Antônio Nunes Moncada Júnior - Apelado: Maria Aparecida da Silva - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB: 3807/AC) - Henrique Araújo Figueiredo (OAB: 6729/AC) - Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB: 6520/AC) - Micheli Santos Andrade (OAB: 5247/AC) - Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) -
05/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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05/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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04/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE ARAÚJO FIGUEIREDO (OAB 6729/AC), ADV: ALEKS RODRIGUES BARBOZA JUNIOR (OAB 6520/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0712833-36.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - RÉ: B1Antônio Nunes Moncada JúniorB0 - DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Antônio Nunes Moncada Júnior em razão da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos da parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que foi apresentado contrarrazões às pp. 164/171, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo.
Intime-se e cumpra-se. -
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/06/2025 13:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/06/2025 04:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:29
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 07:25
Ato ordinatório
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18/03/2025 17:46
Ato ordinatório
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18/03/2025 04:05
Juntada de Petição de Apelação
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25/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), Henrique Araújo Figueiredo (OAB 6729/AC) Processo 0712833-36.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida da Silva - Ré: Antônio Nunes Moncada Júnior - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados por MARIA APARECIDA DA SILVA para: Determinar que o réu cumpra a totalidade da parcela a) do contrato de compra e venda, qual seja, realize a transferência de titularidade do automóvel em posse da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 por descumprimento, com limitação de 30 (trinta) ocorrências.
Determinar que o réu cumpra com a obrigação de pagar a parcela c) do contrato de compra e venda no valor de R$73.714,10, conforme planilha p. 20.
Julgo improcedente os pedidos de indenização por dano moral, de dano material e de retenção de valores já pagos.
Rejeito os pedidos reconvencionais, em razão da decadência, conforme o artigo 501 do Código Civil.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. À luz do princípio da causalidade, condeno a parte ré em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, face ao art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, além de custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Rio Branco-Acre, 18 de fevereiro de 2025 Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
24/02/2025 11:43
Expedida/Certificada
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21/02/2025 19:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Alegações finais
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05/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/10/2024 14:22
Mero expediente
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01/10/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:31
Juntada de Mandado
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01/10/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:31
Juntada de Mandado
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09/09/2024 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 13:46
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 09:31
Expedida/Certificada
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03/09/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 12:45
Ato ordinatório
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02/09/2024 12:36
Ato ordinatório
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02/09/2024 12:07
Expedida/Certificada
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02/09/2024 09:16
Ato ordinatório
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30/08/2024 22:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 10:30:00, 4ª Vara Cível.
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22/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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16/07/2024 10:53
Expedida/Certificada
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16/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:58
Deferimento em Parte
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07/05/2024 06:26
Conclusos para decisão
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07/05/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
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05/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:30
Outras Decisões
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27/11/2023 08:17
Conclusos para decisão
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24/11/2023 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2023 01:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 08:22
Ato ordinatório
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25/09/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 21:55
Expedição de Carta.
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10/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 08:00
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 07:55
Ato ordinatório
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27/06/2023 12:29
Juntada de Carta
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23/05/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 09:58
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 08:48
Ato ordinatório
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13/04/2023 08:46
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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03/04/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 11:50
Expedição de Carta.
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16/01/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 08:46
Conclusos para despacho
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12/12/2022 07:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2022 07:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/12/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 07:45
Declarada incompetência
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21/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
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21/10/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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