TJAC - 0700053-53.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:18
Juntada de Petição de Apelação
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26/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAIANA NATACHA SOUZA CARVALHO GONÇALVES (OAB 3935/AC), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC) - Processo 0700053-53.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Rener Vieira da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27, Lei nº. 12.153/09.
Deixo de submeter esta sentença ao reexame necessário, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 12.153/09 c/c artigo 496, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 22 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
25/08/2025 13:42
Expedida/Certificada
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25/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:18
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:18
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB 3935/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0700053-53.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rener Vieira da Silva - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Autos n.º 0700053-53.2025.8.01.0003 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, fica a parte requerente intimada para apresentar réplica em 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada, conforme termos da Decisão de pp. 110/111.
Brasileia-AC, 28 de abril de 2025.
Arnóbio Souza Ribeiro Técnico Judiciário -
28/04/2025 08:21
Expedida/Certificada
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28/04/2025 08:19
Ato ordinatório
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14/03/2025 04:28
Juntada de Petição de petição inicial
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07/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0700053-53.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rener Vieira da Silva - DECISÃO Visto, etc., RECEBO a inicial, bem como determino o seguimento do rito previsto à espécie, qual seja, aquele do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009).
Desnecessária a concessão das benesses da gratuidade da justiça, porquanto o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei n° 9.099 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09).
Anote-se como isento, neste grau de jurisdição.
A rotina deste Juízo tem demonstrado a ineficácia da designação da audiência para tentativa de conciliação na fase inicial do processo quando uma das partes é a Fazenda Pública Estadual.
Admissível, portanto, neste caso específico, a flexibilização da norma procedimental, a fim de evitar atos desnecessários e prestigiar o direito fundamental à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB/88, e art. 139, VI, do CPC).
Por tal razão, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Fica registrado que caso as partes apresentem interesse em conciliar, poderão formular requerimento de designação de audiência de conciliação nos autos ou apresentar petição com os termos do acordo.
Assim, determino a citação da parte requerida para apresentar sua contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Em seguida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com brevidade. -
24/02/2025 13:14
Expedida/Certificada
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24/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:52
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:52
Outras Decisões
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07/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:00
Classe retificada de 241 para 436
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05/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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