TJAC - 0000307-60.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:02
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
25/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:48
Outras Decisões
-
22/04/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:20
Ato ordinatório
-
28/02/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 3662/AC) Processo 0000307-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ercilene Barros dos Santos Costa - Reclamado: Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos S.a - Decisão leiga fls. 61/62: "...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e na Lei nº 8.078/90 (CDC); JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora; e com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Após, submeto a apreciação da M.M.
Juíza Togada." Sentença fls. 63: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 61-62).
P.R.I.A. -
27/02/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 07:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 07:28
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:29
Infrutífera
-
25/02/2025 06:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/02/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 06:03
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 09:06
Ato ordinatório
-
04/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
31/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:45
deferimento
-
31/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:06
Expedição de Carta.
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29/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:33
Decisão de Saneamento e Organização
-
27/01/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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