TJAC - 0704408-88.2020.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 18:45
Publicado ato_publicado em 12/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) Processo 0704408-88.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Recol Motors Ltda - Autos n.º 0704408-88.2020.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Recol Motors Ltda Devedor Gilberto Souza de Figueiredo Despacho As providências de consulta já foram deferidas por este Juízo.
Assim, cumpra-se a Decisão de fls. 177 Rio Branco- AC, 03 de abril de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juiz de Direito -
10/04/2025 09:18
Expedida/Certificada
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04/04/2025 10:35
Mero expediente
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25/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) Processo 0704408-88.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Recol Motors Ltda - Decisão Atenta à petição de p. 176, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte credora para apresentar memória discriminada e atualizada do débito, destacando os honorários advocatícios, com fins de expedição de Certidão de Dívida Judicial, nos termos do Provimento COGER nº. 09/2016, procedendo o Gabinete quanto à inscrição dos devedores no Sistema SERASAJUD, cabendo à parte credora adotar as diligências de protesto.
E, não menos importante, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal e determino a requisição das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda dos devedores, via Sistema INFOJUD.
Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Outrossim, considerando o entendimento do STJ de que as consultas em sistemas à disposição do Judiciário independem do esgotamento de diligências, é plenamente possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), razão pela qual DEFIRO o pedido devendo o gabinete proceder a devida consulta.
Por fim, DEFIRO o registro de indisponibilidade de bens imóveis de propriedade da parte devedora, até o limite do crédito perseguido, através do Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Realizadas as diligências acima e frustrada indicação/penhora de bens para garantia da presente execução, determino ao arquivo provisório, na forma de decisão de p. 173.
Intime-se. -
24/02/2025 11:42
Expedida/Certificada
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21/02/2025 18:44
deferimento
-
09/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
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05/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 00:32
Intimação
ADV: Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) Processo 0704408-88.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Recol Motors Ltda - Devedor: Gilberto Souza de Figueiredo - Decisão Atento à petição de pp. 249/251, INDEFIRO o pedido de renovação da diligência de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD em decorrência do curto período de tempo desde da última realização (junho de 2024) que foi infrutífera e diante da falta de comprovação da alteração da situação econômica/financeira da parte devedora.
De igual sorte, INDEFIRO o pedido de diligência pelo Sistema RENAJUD, considerando que já incluída a restrição de transferência e, tratado-se de bem móvel, necessária a perfectibilização da penhora através de Oficial de Justiça, com a indicação do endereço e o recolhimento da taxa de diligência externa, exigências que a parte Credora ainda não cumpriu na presente execução.
Assim, os presentes autos deverão permanecer SUSPENSOS até o término do prazo da parte final da decisão de p. 157 (novembro de 2024) e, após, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução pelo remanescente para aquisição da prescrição no curso do processo, por força do art. 921, inciso III, §2º do CPC.
Intimar. -
06/11/2024 11:21
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 09:14
Processo Reativado
-
04/11/2024 19:26
Indeferimento
-
03/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
22/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:36
Ato ordinatório
-
22/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 02:27
Publicado ato_publicado em 03/02/2024.
-
30/01/2024 23:23
Expedida/Certificada
-
25/01/2024 14:32
Ato ordinatório
-
25/01/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2023 12:09
Expedida/Certificada
-
30/11/2023 13:05
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 07:51
Ato ordinatório
-
14/08/2023 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 07:49
Juntada de Mandado
-
27/07/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:25
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
29/05/2023 11:22
Ato ordinatório
-
02/05/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:18
Ato ordinatório
-
18/04/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 13:44
Ato ordinatório
-
08/11/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:47
Ato ordinatório
-
12/09/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 18:48
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:10
Ato ordinatório
-
12/07/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:46
Ato ordinatório
-
28/06/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 21:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/03/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2022.
-
04/10/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2021 09:55
Expedição de Certidão.
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07/09/2021 13:05
Ato ordinatório
-
07/09/2021 13:02
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 81, classe_nova: 12154
-
10/08/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 12:05
Extinto o processo por desistência
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04/08/2021 16:23
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 12:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 13:25
Ato ordinatório
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02/01/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2020 13:09
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2020 13:27
Realizado cálculo de custas
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06/08/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2020 08:00
Recebidos os autos
-
31/07/2020 08:00
Remetidos os autos da Contadoria
-
31/07/2020 08:00
Juntada de Outros documentos
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31/07/2020 07:56
Realizado cálculo de custas
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30/07/2020 09:16
Ato ordinatório
-
29/07/2020 12:02
Juntada de Outros documentos
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09/07/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 10:54
Expedida/Certificada
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06/07/2020 18:10
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 09:44
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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