TJAC - 0714245-31.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR) - Processo 0714245-31.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander (Brasil) S/AB0 - Assim, homologo o acordo de pp.93/99 e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil vigente.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, ao final, arquive-se o feito na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e enseja o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Publique-se. -
16/06/2025 13:51
Expedida/Certificada
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13/06/2025 12:01
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Blas Gomm Filho (OAB 4919/PR) Processo 0714245-31.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander (Brasil) S/A - Devedor: Marcos Silva do Nascimento, M Silva do Nascimento - 1.
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a intimação de fls. 101/102, considerando que realizada em nome de advogado não mais habilitado no feito, conforme procuração e substabelecimento (fls. 45/48) e pedido de intimação exclusiva em nome de outro advogado (fls. 84/85). 2.
Intime-se novamente a parte credora, conforme decisão de fl. 100. 3.
Após o transcurso do prazo, retorne-se à conclusão para sentença. 4.
Determino, ainda, que a Secretaria da Vara habilite o advogado Blas Gomm Filho, OAB/PR n.º 4919, com as devidas anotações no sistema. 5.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:23
Expedida/Certificada
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09/04/2025 07:41
Outras Decisões
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04/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Gineste Schroeder (OAB 251259R/J) Processo 0714245-31.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander (Brasil) S/A - 1 - Considerando a petição de pgs.93/99, intime-se a parte credora para que esclareça o pedido de suspensão postulado já que o termo de acordo consignou a quitação do débito em parcela única prevista para a data de 18/02/2025.
Prazo de 5 dias. 2 - Intimem-se. -
10/03/2025 14:15
Expedida/Certificada
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07/03/2025 16:02
Outras Decisões
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06/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
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02/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/11/2024 10:05
Expedição de Carta.
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04/11/2024 10:04
Expedição de Carta.
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17/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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15/10/2024 14:40
Expedida/Certificada
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09/10/2024 12:02
Outras Decisões
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02/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2024 12:04
Expedida/Certificada
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29/08/2024 09:35
Outras Decisões
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26/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:49
Ato ordinatório
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19/08/2024 14:18
Realizado cálculo de custas
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16/08/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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