TJAC - 0704491-52.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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27/05/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB 5853/AC) - Processo 0704491-52.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - REQUERENTE: B1Janice Menezes da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Cideny Claros de CastroB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (fls. 15-16, 24 e 33), inexistem bens penhoráveis da parte devedora Cideny Claros de Castro.
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
P.R.A. -
23/05/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:07
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:07
Inexistência de bens penhoráveis
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22/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC) Processo 0704491-52.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Janice Menezes da Silva - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora (fls. 30) e, assim, observado o sistema SNIPER, ordeno os atos da espécie e, após, à conclusão para decisão.
Cumpra-se. -
10/04/2025 11:34
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
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22/03/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC) Processo 0704491-52.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Janice Menezes da Silva - Requerido: Cideny Claros de Castro - VISTOS e mais Indefiro a pretensão da credora (fls. 22), pois, a toda evidência, observados os fatos alegados na inicial (fls. 1-4) e, mais, os documentos acostados aos autos (fls. 7), verifico que a relação jurídica da autora é com a pessoa do réu e, assim, não ocorrendo a exigida legitimidade passiva de Guidey de Castro e, por fim, observados os resultados negativos do SISBAJUD (fls. 15-16) e, ainda, do mando de penhora de bens (fls. 24), intime-se a credora Janice Menezes da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, indicar bens penhoráveis, bem como, a localização dos bens indicados e, após, decorrido o prazo assinado, à conclusão imediatamente.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:08
Expedida/Certificada
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14/03/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:32
Expedida/Certificada
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27/02/2025 12:11
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:39
Juntada de Ofício
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03/02/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2025 22:07
Remessa do Arquivo para #{destino}
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02/02/2025 22:04
Ato ordinatório
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30/01/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
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09/09/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/08/2024 09:21
Expedição de Carta.
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09/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2024 07:57
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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