TJAC - 0002561-10.2011.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0002561-10.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Maria Carmelita Rios de Souza - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N17) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito, para fins de elaboração de certidão de crédito. -
30/04/2025 13:21
Expedida/Certificada
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30/04/2025 13:19
Ato ordinatório
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30/04/2025 13:17
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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24/03/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0002561-10.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Maria Carmelita Rios de Souza - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Por conseguinte, vislumbra-se perda superveniente do interesse processual da parte credora, vez que a presente ação executória tornou-se descabida diante da imperiosa necessidade de habilitação do crédito exequendo perante o juízo falimentar.
Importa em extinção do processo a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Portanto, considerando que a falta de título exigível por via da execução forçada enseja a ausência de pressuposto processual, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Determino à Cepre que elabore certidão do crédito, na qual conste a natureza, o valor do crédito e a data da última atualização.
O crédito deve ser atualizado até a data da decretação de falência, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05.
No ato da solicitação, a parte deverá trazer planilha do crédito, conforme parâmetros definidos na fase de liquidação.
Após, arquivem-se.
Sem custas da fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 08:30
Expedida/Certificada
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18/03/2025 17:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0002561-10.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Maria Carmelita Rios de Souza - Devedor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Determino o dessobrestamento do feito e o retorno dos autos conclusos para Sentença. -
17/03/2025 06:05
Expedida/Certificada
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17/03/2025 05:46
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 05:45
Processo Reativado
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11/03/2025 07:56
Mero expediente
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14/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2013 12:00
Execução frustrada
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23/04/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2013.
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22/04/2013 12:00
Expedida/Certificada
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19/04/2013 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
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09/04/2013 12:00
Outras Decisões
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20/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2013 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2012 12:00
Recebidos os autos
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26/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
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25/06/2012 12:00
Recebidos os autos
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01/06/2012 12:00
Expedida/Certificada
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25/05/2012 12:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2012 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2012 12:00
Ato ordinatório
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10/08/2011 12:00
Recebidos os autos
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04/08/2011 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2011 12:00
Transitado em Julgado em 04/08/2011
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30/06/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 30/06/2011.
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29/06/2011 12:00
Expedida/Certificada
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17/06/2011 12:00
Recebidos os autos
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17/06/2011 12:00
Julgado procedente o pedido
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13/06/2011 12:00
Conclusos para julgamento
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10/06/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2011 12:00
Expedição de Ofício.
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18/04/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2011 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/02/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 23/02/2011.
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22/02/2011 12:00
Expedida/Certificada
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22/02/2011 12:00
Tutela Provisória
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22/02/2011 12:00
Recebidos os autos
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14/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
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11/02/2011 12:00
Recebidos os autos
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07/02/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2011
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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