TJAC - 0706705-16.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CÁSSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), ADV: FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP), ADV: SONALY RUANNA MENDES DA SILVA (OAB 6442/AC) - Processo 0706705-16.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Sonaly Ruanna Mendes da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VunespB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 157-159) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 15:21
Evoluída a classe de 436 para 156
-
29/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:34
Processo Reativado
-
06/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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11/04/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia de Lurdes Riguetto (OAB 248710/SP), Sonaly Ruanna Mendes da Silva (OAB 6442/AC) Processo 0706705-16.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sonaly Ruanna Mendes da Silva, Sonaly Ruanna Mendes da Silva - Reclamado: Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 151-152).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
10/04/2025 11:34
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 08:52
Decisão
-
02/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:53
Infrutífera
-
20/02/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia de Lurdes Riguetto (OAB 248710/SP), Sonaly Ruanna Mendes da Silva (OAB 6442/AC) Processo 0706705-16.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sonaly Ruanna Mendes da Silva, Sonaly Ruanna Mendes da Silva - Reclamado: Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706705-16.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 02/04/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/rdu-yknr-mdz Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
19/02/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
11/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia de Lurdes Riguetto (OAB 248710/SP), Sonaly Ruanna Mendes da Silva (OAB 6442/AC) Processo 0706705-16.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sonaly Ruanna Mendes da Silva, Sonaly Ruanna Mendes da Silva - Reclamado: Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp - DECISÃO: "VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se." -
10/02/2025 11:47
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 09:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:51
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/02/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 12:51
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 11:59
Infrutífera
-
19/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia de Lurdes Riguetto (OAB 248710/SP), Sonaly Ruanna Mendes da Silva (OAB 6442/AC) Processo 0706705-16.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Sonaly Ruanna Mendes da Silva, Sonaly Ruanna Mendes da Silva - Reclamado: Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 03/02/2025, às 09:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/nbp-utze-ibm Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 15 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia de Lurdes Riguetto (OAB 248710/SP), Sonaly Ruanna Mendes da Silva (OAB 6442/AC) Processo 0706705-16.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Sonaly Ruanna Mendes da Silva, Sonaly Ruanna Mendes da Silva - Reclamado: Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 03/02/2025, às 09:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/nbp-utze-ibm Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 15 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
-
15/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
11/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:27
Mero expediente
-
29/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:12
Infrutífera
-
28/11/2024 07:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Intimação
ADV: Sonaly Ruanna Mendes da Silva (OAB 6442/AC) Processo 0706705-16.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Advogada: Sonaly Ruanna Mendes da Silva, Sonaly Ruanna Mendes da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 28/11/2024, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/caq-yzon-msr Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 01 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 09:51
Expedição de Carta.
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01/11/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
30/10/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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