TJAC - 0706332-95.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA KÁSSIA LIMA DA COSTA (OAB 6511/AC) - Processo 0706332-95.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida - CREDOR: B1Assis Pires de SouzaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. -
12/06/2025 08:43
Expedida/Certificada
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11/06/2025 14:21
Ato ordinatório
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26/12/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Kássia Lima da Costa (OAB 6511/AC) Processo 0706332-95.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Assis Pires de Souza - Devedor: Rodrigo Lopes Pessoa, Ducigelda Melo de Souza - Em petição de pp. 96, a parte exequente postula a alienação do bem penhorado às pp. 83/91 por sua própria iniciativa, nos termos do art. 880, do CPC/2015.
A considerar que a parte devedora não postulou a substituição do bem penhorado (CPC/2015, art. 847), estando o feito pronto para a fase pagamento, defiro a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, observadas as seguintes condições: a) prazo máximo para realização da alienação: 6 meses; b) a publicidade da alienação: mínimo de uma publicação em jornal de circulação local ou site próprio em venda de veículos; c) preço mínimo do imóvel: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), valor que corresponde a 75% por cento da avaliação de pp. 85. d) forma de pagamento: preferencialmente à vista.
Todavia, poderá haver pagamento parcelado do lance, nos termos do art. 895 do CPC. e) garantia: o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à Justiça qualquer responsabilidade. f) comissão de corretagem: 5% (cinco por cento)do valor da venda, se houver.
Cabe ressaltar que as despesas para transferência de propriedade do bem junto aos órgãos competentes, as despesas de retirada e transporte, correrão às expensas do comprador.
A alienação será formalizada por termo nos autos, observado o disposto no art. 880, § 2º, do CPC.
Intimem-se. -
09/12/2024 15:44
Expedida/Certificada
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09/12/2024 11:46
Outras Decisões
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22/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:51
Intimação
ADV: Ana Kássia Lima da Costa (OAB 6511/AC) Processo 0706332-95.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Assis Pires de Souza - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F10;G11) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). -
06/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:57
Ato ordinatório
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01/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 07:01
Juntada de Mandado
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19/06/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2024 10:03
Expedida/Certificada
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22/05/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
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14/05/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2024 11:43
Expedida/Certificada
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24/04/2024 08:44
Emenda à Inicial
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23/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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23/04/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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