TJAC - 0712618-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilseny Maria Rodrigues de Almeida (OAB 3104/AC), Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC) Processo 0712618-89.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Barreiros e Almeida Ltda - Devedora: Micaela Monte de Moura - [...] Isto posto, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes (págs. 37/39), na forma e condições das cláusulas descritas nos Termos de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. -
25/11/2024 16:44
Expedida/Certificada
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25/11/2024 10:16
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:29
Intimação
ADV: Gilseny Maria Rodrigues de Almeida (OAB 3104/AC), Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC) Processo 0712618-89.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Barreiros e Almeida Ltda - Devedora: Micaela Monte de Moura - Considerando que as partes, visando a solução do conflito, manifestaram interesse em transigir conforme proposta de páginas 23/25 e manifestação de anuência à página 32, determino a intimação das partes, por seus representantes legais, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos o respectivo termo de acordo devidamente assinado, para fins de homologação.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
06/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:14
Mero expediente
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09/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2024 11:40
Expedida/Certificada
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07/08/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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05/08/2024 13:12
Ato ordinatório
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05/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:00
Expedida/Certificada
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01/08/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
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30/07/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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