TJAC - 0704425-85.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 11443/RO), ADV: BRENDA CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 9302/RO) - Processo 0704425-85.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Gabby Uniformes e Tecidos LtdaB0 - REQUERIDO: B1Construmatos Construções e Terraplanagem LtdaB0 - Considerando que já foi realizada pesquisa via SISBAJUD, conforme se verifica às fls. 151/153, no período de um mês, indefiro o pedido de reiteração da ordem de bloqueio, por ora, ante a ausência de elementos concretos que indiquem alteração da situação financeira da executada em lapso tão curto de tempo.
Defiro o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, determinando, para tanto, a expedição de certidão para fins de protesto e comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, notadamente SERASA.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações obtidas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e CNIB, constantes às fls. 159/162, indicando, se o caso, novas diligências ou medidas executivas a serem adotadas, sob pena de suspensão do feito.
Cumpra-se. -
17/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENDA CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 9302/RO), ADV: BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 11443/RO) - Processo 0704425-85.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Gabby Uniformes e Tecidos LtdaB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores. -
13/06/2025 08:41
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 08:35
Ato ordinatório
-
13/06/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENDA CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 9302/RO), ADV: BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 11443/RO) - Processo 0704425-85.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Gabby Uniformes e Tecidos LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). -
30/05/2025 08:35
Expedida/Certificada
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30/05/2025 08:32
Ato ordinatório
-
30/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Brenda Carneiro Vasconcelos (OAB 9302/RO), BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 11443/RO) Processo 0704425-85.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabby Uniformes e Tecidos Ltda - Réu: Construmatos Construções e Terraplanagem Ltda - 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação. 2.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, do CPC/2015, e, ainda, pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 2.1.
Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias do pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação, independente de penhora ou nova intimação. 2.2.
Com a impugnação do executado, determino a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias. 2.3.
Por fim, conclusos os autos para análise da impugnação apresentada. 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários incidirão somente sobre o restante (§ 2º, artigo 523 do CPC). 4.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. 5.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 6.
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 7.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 8.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. 9.
Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. 10.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. 11.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 12.
Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 13.
Defiro ainclusãodonomeda parte executada emcadastros de inadimplentespor meio do sistema SERASAJUD, com base no § 3º do art. 782 do CPC.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
08/04/2025 10:24
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 00:00
Evoluída a classe de 7 para 156
-
27/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda Carneiro Vasconcelos (OAB 9302/RO), BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 11443/RO) Processo 0704425-85.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabby Uniformes e Tecidos Ltda - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição e adequar o pedido de cumprimento de sentença ao disposto no artigo 523 do CPC, uma vez que o acréscimo da multa de 10%, dá-se, apenas, em caso de não pagamento voluntário.
Após, conclusos. -
18/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
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14/03/2025 16:48
Mero expediente
-
03/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:13
Processo Reativado
-
03/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:25
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 09:03
Expedida/Certificada
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29/10/2024 09:01
Ato ordinatório
-
29/10/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/10/2024 07:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:30
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:56
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 08:55
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 09:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (:destino:Cartório do contador) para destino
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24/10/2024 09:28
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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11/09/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 08:28
Expedida/Certificada
-
09/09/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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13/06/2024 11:34
Expedida/Certificada
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12/06/2024 11:59
Ato ordinatório
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07/06/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 07:31
Infrutífera
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14/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 08:39
Juntada de Mandado
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06/05/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:29
Expedida/Certificada
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03/05/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 14:25
Ato ordinatório
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02/05/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 09:00:00, 6ª Vara Cível.
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24/04/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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23/04/2024 10:25
Expedida/Certificada
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17/04/2024 14:52
Outras Decisões
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22/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 08:40
Realizado cálculo de custas
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21/03/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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