TJAC - 0002509-54.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 12:57
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
26/11/2024 09:31
Juntada de Mandado
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26/11/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 08:18
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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11/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/11/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:27
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0002509-54.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco Pan S/A - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
06/11/2024 11:52
Expedida/Certificada
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05/11/2024 09:51
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 09:43
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 07:14
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 09:41
Infrutífera
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22/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:07
Mero expediente
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16/10/2024 11:23
Juntada de Mandado
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16/10/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 08:22
Expedição de Carta.
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02/10/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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26/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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23/09/2024 09:24
Expedição de Carta.
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23/09/2024 09:01
Expedição de Carta.
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23/09/2024 08:32
Expedição de Carta.
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23/09/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:05
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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