TJAC - 0715331-71.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL LEITÃO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 5372/AC), ADV: GABRIEL LEITÃO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 5372/AC), ADV: GABRIEL LEITÃO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 5372/AC), ADV: GABRIEL LEITÃO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 5372/AC) - Processo 0715331-71.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - REQUERENTE: B1Rebeca Bortolli MaurerB0 - B1Tatiane Bortolli MaurerB0 - B1Vinícius Bortolli MaurerB0 - B1Bruno Bortolli MaurerB0 - Ficam os representantes judiciais das partes intimados acerca da designação de audiência de instrução e julgamento virtual a realizar-se no dia 28 de agosto de 2025, às 10h30min -
01/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:55
Expedida/Certificada
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01/07/2025 13:42
Ato ordinatório
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01/07/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 10:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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17/05/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Leitão Santos de Almeida (OAB 5372/AC) Processo 0715331-71.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Tatiane Bortolli Maurer, Rebeca Bortolli Maurer, Bruno Bortolli Maurer, Vinícius Bortolli Maurer - Réu: Estado do Acre - 1.
Não se vislumbra no presente caso a ocorrência de revelia, alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (defesa indireta de mérito) do direito dos autores, bem como não é o caso de julgamento antecipado de mérito ou extinção do processo (artigos 348 a 356 do CPC 2015).
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses anteriormente mencionadas e não havendo outras questões processuais pendentes ou irregularidades, passo a sanear o feito. 2.
Trata-se de pleito indenizatório fundado em responsabilidade civil da Fazenda Pública estadual - responsabilidade objetiva, portanto - no tocante aos danos morais e materiais alegados pelos autores. É fato incontroverso que a de cujus Maysa Bortolli Maurer teve o seu óbito atestado em 2 de novembro de 2019.
Nesse contexto, delimito as questões de direito relevantes à solução da demanda, assim como as questões de fato sobre as quais deverá ser dirigida a atividade probatória: a) se o falecimento da de cujus pode de alguma maneira ser atribuído à conduta perpetrada pelo(s) agente(s) do demandado, fator apto a configurar a responsabilidade civil estatal; b) a extensão dos danos morais e materiais aos autores em virtude do falecimento da de cujus; c) a situação financeira dos autores. 3.
A distribuição dos ônus da prova dar-se-á na forma do art. 373, incisos I e II do CPC 2015, já que não estão presentes motivos que recomendem a dinamização do exercício probante, notadamente pela inexistência de posição privilegiada de uma parte em relação a outra nem impossibilidade ou excessiva dificuldade na obtenção da prova dos fatos. 4.
Vislumbro a necessidade de produção de provas em audiência.
Assim, defiro a produção de prova documental, o depoimento pessoal dos autores e a oitiva da testemunha já arrolada na página 235, bem como das que vierem a ser relacionadas no prazo comum de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC 2015). 5.
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de cinco dias para os autores e dez dias para o réu, a demanda estabilizar-se-á nos termos da presente decisão. -
20/03/2025 12:01
Expedida/Certificada
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17/03/2025 22:37
Decisão de Saneamento e Organização
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29/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição inicial
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04/08/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:58
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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24/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:57
Expedida/Certificada
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24/07/2024 10:33
Ato ordinatório
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21/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição inicial
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20/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 13:15
Ato ordinatório
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26/04/2024 15:39
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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23/04/2024 14:48
Expedida/Certificada
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23/04/2024 13:54
Mero expediente
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23/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
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20/12/2023 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 12:44
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
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01/12/2023 10:49
Expedida/Certificada
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30/11/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
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24/11/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 12:18
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
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30/10/2023 11:01
Expedida/Certificada
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27/10/2023 13:03
Emenda à Inicial
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25/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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