TJAC - 0706412-46.2024.8.01.0070
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:22
Infrutífera
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21/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 09:37
Expedida/Certificada
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08/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 10:00:00, 3ª Vara Criminal.
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30/04/2025 19:57
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:57
Mero expediente
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25/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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25/04/2025 03:43
Juntada de Petição de petição inicial
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20/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:58
Ato ordinatório
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09/04/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 11:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição inicial
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21/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Neves Zanotti (OAB 2252/AC), Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB 5333/AC), HAIRON SAVIO G DE ALMEIDA (OAB 6149/AC), Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB 6204/AC), Pamela Andressa de Matos Costa (OAB 6183/AC), STEFANY ANORATO DE SOUZA (OAB 6658/AC) Processo 0706412-46.2024.8.01.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Belcládio Jarbas Soster - Querelado: Antônio Cid Rodrigues Ferreira - De fato, a soma das penas máximas dos delitos imputados ao querelado supera o patamar de competência dos Juizados, razão pelo qual, com fulcro nos arts. 60 e 61 da Lei n.º 9099/95, acolho a promoção do MPE e declaro a incompetência deste Juizado para processar e julgar o presente feito, que deverá ser remetido, via distribuidor, a uma das varas criminais genéricas desta Comarca.
Acerca desta decisão, dê ciência ao querelante, por meio de seus advogados, conforme procuração de fls. 97/98, via DJE. -
10/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 11:44
Declarada incompetência
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:24
Mero expediente
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06/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), STEFANY ANORATO DE SOUZA (OAB 6658/AC) Processo 0706412-46.2024.8.01.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Belcládio Jarbas Soster - Querelado: Antônio Cid Rodrigues Ferreira - Tendo em vista a manifestação dos ilustres Causídicos, ficam, desde já, intimados para apresentar o aditamento da queixa-crime, devendo ser observado o prazo peremptório. -
22/01/2025 09:05
Expedida/Certificada
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14/01/2025 11:30
Expedida/Certificada
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14/01/2025 11:29
Ato ordinatório
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10/01/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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27/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), STEFANY ANORATO DE SOUZA (OAB 6658/AC) Processo 0706412-46.2024.8.01.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Belcládio Jarbas Soster - Querelado: Antônio Cid Rodrigues Ferreira - Autos n.º 0706412-46.2024.8.01.0070 Classe Representação Criminal/Notícia de Crime Requerente e Querelante Justiça Pública e outro Querelado Antônio Cid Rodrigues Ferreira Despacho Considerando trata-se de ação penal privada, e a tipificação legal contida na queixa-crime de pp. 1/6, e a promoção ministerial de p. 77 que pugna pelo declínio de competência deste juízo, intime-se a parte querelante para manifestação sobre seu interesse em aditar a queixa-crime ajuizada com a tipificação identificada pelo MPE.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, 12 de dezembro de 2024.
Gilberto Matos de Araújo Juiz de Direito -
18/12/2024 10:53
Expedida/Certificada
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13/12/2024 14:01
Mero expediente
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12/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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11/12/2024 07:41
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:00
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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07/11/2024 00:02
Intimação
ADV: Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), STEFANY ANORATO DE SOUZA (OAB 6658/AC) Processo 0706412-46.2024.8.01.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Belcládio Jarbas Soster - Querelado: Antônio Cid Rodrigues Ferreira - A data informada como a do conhecimento da autoria delitiva é 01/10/2024, a queixa-crime foi protocolada no dia 18/10/2024, portanto dentro do prazo decadencial.
Contudo, referida peça não veio acompanhada de procuração específica (pp. 7/8), em desacordo com o art. 44 do Código de Processo Penal e o Enunciado Criminal nº 100 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais.
Ademais, verifico ainda que a parte Querelante, qualificada como empresário, não efetuou o recolhimento da taxa judiciária pertinente ao procedimento requerido, razão pela qual, determino que no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento devido, sob pena de rejeição da queixa-crime apresentada.
Assim, intime-se a querelante, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com a regularização processual e recolhimento pertinente, ajustando a queixa-crime na forma estabelecida nos arts. 41 e 44 do CPP, sob pena de rejeição da peça inicial.
Após o prazo, com ou sem aditamento, abra-se vista dos autos ao MPE, fiscal da ordem jurídica nas ações penais privadas, a fim de que se manifeste sobre o preenchimento dos requisitos dos arts. 38, 41 e 44 do CPP pela queixa-crime, bem ainda sobre a capitulação jurídica que entender cabível ao caso.
Intimem-se. -
06/11/2024 13:09
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 07:44
Mero expediente
-
22/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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