TJAC - 0015754-92.2011.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
05/04/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 12425/MS) Processo 0015754-92.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Giselda Cardoso de lima - Decisão Intimado para dizer acerca da possibilidade de extinção da presente ação sugerida pela Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o titular do crédito exequendo disse que apenas as execuções abaixo de R$ 2.539,80 poderão ser enquadradas como execuções de baixo valor remanescente.
Isso posto, considerando a ausência de concordância da parte exequente, bem como a ausência de fundamentos legais que justifiquem a extinção da presente execução fiscal, determino o prosseguimento normal do feito. 2.
Analisando detidamente aos autos, verifico, às pp. 46/47, a existência de penhora sobre direitos possessórios de um imóvel urbano, localizado na Rua Manoel Castilho, 102, medindo 18m de frente, 25m pelos lados direito e esquerdo, com área total de 300m2, inscrito no Boletim de Cadastro Imobiliário nº 1002009702740001, avaliado em 200.000,00 em agosto de 2012 (pp. 46/52) , fato este que interrompe a prescrição. 3.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras do executado Giselda Cardoso de lima, até o limite do crédito exequendo. 4.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 5.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 6.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 7.
Frustrado o bloqueio de valores, determino a intimação do credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do teor do despacho de p. 110, observando a ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/80. 8.
Intimem-se. -
25/03/2025 08:09
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 08:48
Ato ordinatório
-
24/03/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 07:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 07:45
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/04/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:30
Mero expediente
-
27/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:53
Outras Decisões
-
23/01/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:15
Mero expediente
-
16/03/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/08/2022 12:04
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
-
14/07/2022 16:34
Expedida/Certificada
-
14/07/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:11
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:11
Mero expediente
-
09/11/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 01:37
Processo Reativado
-
28/01/2021 16:36
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:36
Mero expediente
-
21/01/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 17:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/05/2016 14:30
Publicado ato_publicado em 23/05/2016.
-
20/05/2016 15:51
Expedida/Certificada
-
19/05/2016 20:30
Recebidos os autos
-
19/05/2016 20:30
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/05/2016 18:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2015 14:43
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2015 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2015 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/10/2015 15:47
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2015 10:50:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
26/10/2015 18:17
Publicado ato_publicado em 26/10/2015.
-
22/10/2015 15:54
Expedida/Certificada
-
22/10/2015 15:14
Recebidos os autos
-
22/10/2015 15:14
Mero expediente
-
20/10/2015 17:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2015 09:54
Publicado ato_publicado em 22/09/2015.
-
17/09/2015 12:35
Expedida/Certificada
-
17/09/2015 09:36
Ato ordinatório
-
17/09/2015 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2015 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2015 09:35
Outras Decisões
-
11/09/2015 16:25
Recebidos os autos
-
16/04/2015 10:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2015 10:58
Publicado ato_publicado em 10/04/2015.
-
10/04/2015 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2015 12:56
Expedida/Certificada
-
24/03/2015 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2013 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2013 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
26/07/2013 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/02/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2013.
-
25/02/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
21/02/2013 12:00
Somente Publicar
-
20/02/2013 12:00
Mero expediente
-
31/01/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2013.
-
14/01/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
10/01/2013 12:00
Somente Publicar
-
10/01/2013 12:00
Ato ordinatório
-
10/01/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 24/10/2012.
-
23/10/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
22/10/2012 12:00
Somente Publicar
-
19/10/2012 12:00
Mero expediente
-
01/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2012 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2012 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/09/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 28/09/2012.
-
27/09/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
24/09/2012 12:00
Outras Decisões
-
18/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
13/04/2012 12:00
Outras Decisões
-
12/04/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
16/03/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
15/03/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2012 12:00
Outras Decisões
-
08/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
08/03/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
29/02/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
27/02/2012 12:00
Outras Decisões
-
27/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
24/02/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2012 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/11/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
25/10/2011 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
22/09/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
22/09/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
01/09/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
22/08/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2011 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/08/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
05/07/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
04/07/2011 12:00
Outras Decisões
-
04/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
01/07/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
30/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
27/06/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2013
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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