TJAC - 0801483-69.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0801483-69.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Maria Rosineide Rodrigues de OliveiraB0 - Município de Rio Branco ajuizou ação contra Maria Rosineide Rodrigues de Oliveira, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa, constante na Certidão de Dívida Ativa juntada à pp.02/03.
O credor trouxe aos autos manifestação pela desistência do processo (pp. 157/158), com fulcro no art. 26, da Lei 6.830/80, c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo a decidir.
A Lei 6.830/80, em seu art. 26 assim prevê: "Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".
Ante o exposto, considerando que referida dívida foi devidamente cancelada após instauração de procedimento administrativo, declaro EXTINTA a presente execução sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Determino a desconstituição de eventual penhora realizada na conta de Maria Rosineide Rodrigues de Oliveira.
Sem custas.
Sem honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado. -
01/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) Processo 0801483-69.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedora: Maria Rosineide Rodrigues de Oliveira - Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a reiteração automática das ordens de bloqueio via SISBAJUD, utilizando o mecanismo da 'teimosinha', até o alcance do valor total devido, em face da devedora: Maria Rosineide Rodrigues de Oliveira, CPF *12.***.*88-15.
Para tanto, o valor atualizado do débito consta à p. 148.
Em seguida, determino: a) a indisponibilidade de valores via Sisbajud. b) em caso de eventual indisponibilidade excessiva, determino que o cartório providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento da indisponibilidade por meio do sistema SisbaJud.
A instituição financeira deverá cumprir a ordem de cancelamento também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposto no art. 854, § 1º, do CPC. c) em havendo pesquisa positiva, o executado deverá ser intimado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) se houver manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos. e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. f) em caso de eventual indisponibilidade irrisória, determino desde já sua liberação.
Quanto ao pleito de registro de indisponibilidade de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, defiro.
Consta à p. 149 a ficha cadastral do veículo indicado pelo credor para restrição, visto que o bem está livre e desembaraçado.
Diante disso, determino a inserção do veículo no sistema RENAJUD, com restrição quanto à transferência e circulação, conforme requerido.
Defiro, a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SerasaJud, em atenção à Recomendação COGER n.º 3/2018.
Por fim, caso restem infrutíferas as diligências, permaneçam os autos no arquivo provisório até a consumação da prescrição intercorrente em 28.06.2028 (p. 142). -
21/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 05:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/01/2025 11:11
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 08:09
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:26
Mero expediente
-
05/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:23
Mero expediente
-
06/10/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 04:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/10/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:18
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 08:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
21/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:59
Ato ordinatório
-
21/09/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:07
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
17/04/2023 10:29
Expedida/Certificada
-
02/02/2023 08:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 08:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/07/2022 10:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/07/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 08:52
Expedida/Certificada
-
14/06/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:30
Expedida/Certificada
-
16/05/2022 08:07
Recebidos os autos
-
16/05/2022 08:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 08:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/01/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 11:00
Ato ordinatório
-
24/01/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:56
Juntada de Mandado
-
13/12/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 19:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 08:03
Expedida/Certificada
-
08/09/2021 10:55
Expedida/Certificada
-
19/08/2021 11:13
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 08:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/07/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 08:29
Expedida/Certificada
-
09/06/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 14:37
Expedida/Certificada
-
22/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 07:33
Ato ordinatório
-
13/11/2020 19:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 11:35
Ato ordinatório
-
03/11/2020 08:55
Recebidos os autos
-
03/11/2020 08:55
Mero expediente
-
18/07/2020 10:02
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2020 10:02
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2020 10:02
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2020 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 17:43
Ato ordinatório
-
20/04/2020 07:12
Publicado ato_publicado em 20/04/2020.
-
27/03/2020 09:41
Expedida/Certificada
-
13/01/2020 10:30
Recebidos os autos
-
13/01/2020 10:29
Mero expediente
-
13/01/2020 09:53
Processo Reativado
-
19/12/2019 09:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 08:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 08:40
Publicado ato_publicado em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:31
Expedida/Certificada
-
21/08/2019 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 09:40
Ato ordinatório
-
21/08/2019 09:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/08/2019 09:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/08/2019 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 13:22
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 10:30
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 08:42
Publicado ato_publicado em 24/06/2019.
-
18/06/2019 15:38
Expedida/Certificada
-
14/05/2019 07:45
Recebidos os autos
-
14/05/2019 07:45
Outras Decisões
-
04/09/2018 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 09:30
Publicado ato_publicado em 30/07/2018.
-
27/07/2018 14:39
Expedida/Certificada
-
04/07/2018 08:11
Recebidos os autos
-
04/07/2018 08:11
Mero expediente
-
07/03/2018 15:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 14:48
Publicado ato_publicado em 07/03/2018.
-
07/03/2018 13:58
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 14:17
Expedida/Certificada
-
05/03/2018 15:32
Ato ordinatório
-
11/01/2018 11:15
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2018 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 14:50
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 09:14
Publicado ato_publicado em 25/09/2017.
-
22/09/2017 11:15
Expedida/Certificada
-
20/09/2017 15:01
Recebidos os autos
-
20/09/2017 15:01
Outras Decisões
-
06/07/2017 11:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2017 09:21
Publicado ato_publicado em 06/07/2017.
-
05/07/2017 14:31
Expedida/Certificada
-
05/07/2017 12:56
Ato ordinatório
-
05/07/2017 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2017 09:20
Recebidos os autos
-
23/05/2017 09:20
Mero expediente
-
13/02/2017 12:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2017 12:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2017 09:45
Publicado ato_publicado em 13/02/2017.
-
10/02/2017 10:20
Expedida/Certificada
-
13/10/2016 11:16
Recebidos os autos
-
13/10/2016 11:16
Mero expediente
-
20/09/2016 09:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2016 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2016 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2016 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2016 12:18
Recebidos os autos
-
12/07/2016 12:18
Mero expediente
-
07/07/2016 11:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2016 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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