TJAC - 0701759-64.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER - Processo 0701759-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMADO: B1Lojas AvenidaB0 - DECISÃO Tempestivo o recurso inominado e comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte recorrente, dou por dispensado o preparo ante o pedido de gratuidade da justiça e, com isso, recebo-o em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime a recorrida para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar as suas contrarrazões, conforme o artigo 42, § 2 º da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não a resposta ao recurso, remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior, a uma das Turmas Recursais, com as cautelas e movimentações de praxe. -
09/07/2025 07:08
Expedida/Certificada
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08/07/2025 12:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2025 17:36
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAISSA NASCIMENTO GALVAO (OAB 6519/AC), ADV: MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB 5853/AC) - Processo 0701759-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Naliete Vieira da CruzB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
26/06/2025 08:07
Expedida/Certificada
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24/06/2025 10:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:42
Outras Decisões
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23/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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18/06/2025 05:56
Juntada de Petição de Apelação
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02/06/2025 13:38
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAISSA NASCIMENTO GALVAO (OAB 6519/AC), ADV: MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB 5853/AC), ADV: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER (OAB 9050/RO) - Processo 0701759-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Naliete Vieira da CruzB0 - RECLAMADO: B1Lojas AvenidaB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
P.R.I. -
30/05/2025 09:07
Expedida/Certificada
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29/05/2025 09:51
Juntada de Mandado
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26/05/2025 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:03
Infrutífera
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15/05/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0701759-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Naliete Vieira da Cruz - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos por ela alegados, promovo a inversão do ônus da prova para que o(s) reclamado(s) demonstre(m) a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 15/05/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/gjb-iwpr-pfh Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
07/04/2025 10:39
Expedida/Certificada
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04/04/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:28
Decisão de Saneamento e Organização
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31/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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31/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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29/03/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0701759-64.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Naliete Vieira da Cruz - Dou a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco dias), juntar aos autos: ( ) Documento pessoal com foto; ( ) Comprovante de endereço atualizado; (x) Procuração atualizada.
Sob pena de indeferimento da inicial. -
27/03/2025 09:01
Expedida/Certificada
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26/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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