TJAC - 0700654-81.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700654-81.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Sebastiana Menezes MeloB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º do CPC).
Apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal (art. 1010, § 3º do CPC) grafando nossas melhores homenagens.
Providências de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 12:48
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:32
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 04:44
Juntada de Petição de Apelação
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26/06/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700654-81.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Sebastiana Menezes MeloB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício à autora SEBASTIANA MENEZES DE MELO, a partir da data de entrada do pedido, qual seja: 09/10/2023, cujas parcelas em atraso devem ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, de acordo com as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução/CJF 134, de 21/12/2010).
Em atenção ao princípio da sucumbência, condeno a autarquia ré ao pagamento de verba honorária em 20 % (vinte por cento), tendo em vista o que dispõe o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, calculada sobre o valor das prestações vencidas, até a prolação da sentença (Súmula 111 do STJ), sobre a qual incidirá, juros de mora e correção monetária na forma do manual de cálculos da Justiça Federal.
Sem custas, eis que a autarquia requerida é isenta das mesmas.
Esta sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, haja vista que o valor da condenação e o direito controvertido não excedem a 1.000 (mil) salários mínimos (art. 496, parágrafo 3º, inciso I do Novo Código de Processo Civil).
Publicada em Audiência e as partes intimadas.
DEFIRO o pedido de Tutela antecipada de Urgência, considerando tratar-se de verba de caráter alimentar, e com isso ordeno a intimação do Instituto requerido - INSS, via Portal E-SAJ, para ciência desta sentença, bem como para comprovar a implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, salvo se houver pedido de execução.
Xapuri-AC, 10 de junho de 2025.
Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito. -
12/06/2025 09:28
Expedida/Certificada
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12/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:48
Ato ordinatório
-
12/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:52
Juntada de Mandado
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02/06/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 01:52
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:52
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700654-81.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Sebastiana Menezes MeloB0 - de Instrução e Julgamento Data: 10/06/2025 Hora 09:15 Local: Vara civel Situacão: Designada -
28/05/2025 14:34
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 14:34
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:28
Ato ordinatório
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28/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:15:00, Vara Única - Cível.
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28/05/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:40
Expedida/Certificada
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20/05/2025 13:35
Ato ordinatório
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20/05/2025 13:33
Ato ordinatório
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20/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:44
Juntada de Carta
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20/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:10
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 13:48
Juntada de Mandado
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26/03/2025 16:29
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) Processo 0700654-81.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Menezes Melo - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá a parte autora por intimada para ciência da data designada para realização de perícia na requerente, nos termos dos documentos de fls. 76/79. -
24/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:48
Ato ordinatório
-
24/03/2025 13:46
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 13:45
Ato ordinatório
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 09:24
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:01
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2024 09:06
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:08
Ato ordinatório
-
12/09/2024 08:45
Expedida/Certificada
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11/09/2024 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:16
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 10:55
Expedida/Certificada
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02/09/2024 10:50
Ato ordinatório
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29/08/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
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02/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:57
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
22/07/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:34
Ato ordinatório
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22/07/2024 19:15
Expedida/Certificada
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22/07/2024 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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19/07/2024 07:47
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2024 14:01
Expedida/Certificada
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26/06/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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