TJAC - 0700580-79.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:23
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Apelação
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08/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda Vasconcelos da Fonseca (OAB 6034/AC) Processo 0700580-79.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Flávio Roberto da Silva Inácio - Requerido: Estado do Acre - Assim, tendo por base a última remuneração do autor na ativa, a qual não foi contestada pelo réu, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Estado do Acre à obrigação de pagar em favor do autor a importância de R$ 132.156,96, correspondente a seis meses de licença especial, observando-se, para efeito de conversão em pecúnia dos valores, a não incidência do desconto previdenciário e do IRRF sobre a rubrica.
Ante o reconhecimento da prescrição, julgo improcedente, por outra, o pleito autoral referente ao pagamento do período de férias adquirido em 1999 (página 32), atingido pela prescrição quinquenal.
Até dezembro de 2021, ao valor apurado deverão ser acrescidos correção monetária pelo IPCA-E a partir de 19/4/2022 (p. 39), data da sua transferência à reserva remunerada, e juros de mora a partir da citação, estes com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009.
Já a partir de janeiro de 2022 e até a data do efetivo pagamento, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Em vista da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de honorários de 10% sobre a parte em que tenha sucumbido, consoante as regras do art. 85, § 3º, II c/c artigo 86 ambos do CPC, atendidos o grau do zelo profissional, a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado, destacando-se o julgamento antecipado do mérito.
Condeno o réu à restituição das custas processuais proporcionais adiantadas pela parte autora.
Isenta de custas a Fazenda Pública (art. 2º, I da Lei estadual nº 1.422/01).
Sentença não sujeita a reexame necessário em razão do valor da condenação (CPC, art. 496, § 3º, II).
Intimem-se. -
28/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:00
Expedida/Certificada
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24/03/2025 23:59
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 18:08
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:56
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:23
Expedida/Certificada
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14/08/2024 13:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:44
Expedida/Certificada
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13/08/2024 16:41
Decisão de Saneamento e Organização
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24/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:06
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
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22/08/2023 11:57
Expedida/Certificada
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22/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 13:05
Ato ordinatório
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30/06/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 00:49
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 08:28
Ato ordinatório
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13/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 13:52
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
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06/03/2023 13:49
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
28/02/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 10:47
Expedida/Certificada
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16/02/2023 10:46
Ato ordinatório
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16/02/2023 08:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 08:35
Remetidos os autos da Contadoria
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16/02/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 11:46
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 11:45
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 11:45
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 11:45
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 11:45
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 11:45
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 11:44
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 11:44
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:33
Expedida/Certificada
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15/02/2023 08:32
Emenda a inicial
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14/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 13:34
Publicado ato_publicado em 27/01/2023.
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26/01/2023 11:32
Expedida/Certificada
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26/01/2023 06:59
Emenda à Inicial
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24/01/2023 07:23
Conclusos para despacho
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19/01/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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