TJAC - 0708984-95.2018.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior (OAB 2366/AC), Vinicius Rodrigues Cyriaco da Silva (OAB 391413/SP) Processo 0708984-95.2018.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Ivo Imoleni - Embargado: S.
N. de Oliveira - ME - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro, mantenho o ato de penhora, determino o prosseguimento da ação de execução fiscal nº 0011295-57.2005.8.01.0001 e, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme previsto no art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade desses valores fica suspensa pelo prazo de cinco anos, em virtude da gratuidade judiciária que concedo neste momento.
O embargante é isento de custas (art. 2º, III da Lei estadual 1.422/2001) .
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Proceda-se à juntada de cópia desta sentença nos autos da ação principal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
26/03/2025 19:25
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 18:29
Publicado ato_publicado em 12/01/2023.
-
10/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:48
Expedida/Certificada
-
10/01/2023 14:20
Ato ordinatório
-
24/12/2022 22:56
Mero expediente
-
12/09/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:46
Ato ordinatório
-
27/07/2020 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 21:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2020 01:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 13:27
Publicado ato_publicado em 05/03/2020.
-
05/03/2020 07:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 12:49
Expedida/Certificada
-
18/12/2019 13:36
Outras Decisões
-
18/12/2019 07:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 21:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 11:20
Ato ordinatório
-
15/11/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 10:33
Apensado ao processo
-
28/08/2018 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 17:10
Publicado ato_publicado em 23/08/2018.
-
17/08/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 12:03
Expedida/Certificada
-
15/08/2018 14:18
Outras Decisões
-
08/08/2018 15:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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