TJAC - 0705054-25.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0705054-25.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Em petição de fls 386/387 parte autora , informa que procedeu a distribuição de Requerimento de Apreensão na Comarca de Lábrea/AM, sob o nº 0001830-50.2025.8.04.53007, com o respectivo comprovante.
Nesse sentido, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para aguardar o cumprimento do Requerimento de Busca e Apreensão do veículo.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Intimem-se.Cumpra-se. -
03/07/2025 09:38
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 15:59
Outras Decisões
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25/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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25/06/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:21
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0705054-25.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Fagner Ferreira PereiraB0 - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 07:38
Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:08
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0705054-25.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Fagner Ferreira PereiraB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 80, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/05/2025 09:43
Expedida/Certificada
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07/05/2025 09:59
Ato ordinatório
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07/05/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
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03/04/2025 17:08
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) Processo 0705054-25.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Fagner Ferreira Pereira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Oportunamente, considerando a necessidade de expedição de mandado, no mesmo prazo, deverá proceder o recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção da ação, por ausência de citação.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:08
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:16
Emenda à Inicial
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28/03/2025 12:12
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 06:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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