TJAC - 0705902-46.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 22:04
Publicado ato_publicado em 01/06/2025.
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29/05/2025 01:51
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC) - Processo 0705902-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - AUTOR: B1Tapiri Comércio de Alimentos Ltda - Em Recuperação JudicialB0 - RÉU: B1Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - LtdaB0 - B1Elite Participações Ltda (Grupo Elite)B0 - B1Elite Engenheria LtdaB0 - 3) DISPOSITIVO Diante dos fundamentos expostos, julgo procedentes os pedidos iniciais para: A) CONDENAR a parte ré ao pagamento de 0,5 % (meio por cento) do valor da unidade habitacional adquirida, a título de multa moratória, multiplicado pelos meses em atraso quando do ajuizamento da ação, totalizando o valor de R$ 7.605,44 (sete mil seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Os valores deverão ser atualizados monetáriamente pelo INPC a partir de cada mês de atraso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
B) Confirmo a decisão já proferida às págs. 340/344 (com exceção dos itens A e B constantes à pág. 343), fazendo porém as seguintes alterações: B.1) DEFIRO o pedido cautelar de bloqueio de valores (quantia apresentada pelo autor: R$ 7.605,44 nas contas das demandadas, através do sistema SISBAJUD.
B.2) DEFIRO o arresto cautelar do imóvel de matrícula nº 16.020, registrado junto à 2ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco (onde está averbada a incorporação do empreendimento Parkia Boulevard Residencial Clube), apenas a fração ideal de 0,438195% do referido imóvel, o qual corresponde ao imóvel adquirido pela parte autora (conforme averbação no memorial descritivo da incorporação - R-05/16.020, e ainda o arresto dos direitos aquisitivos da unidade.
Por fim, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 15% (quinze) por cento da condenação.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intimem-se as partes para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
28/05/2025 14:09
Expedida/Certificada
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04/04/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0705902-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tapiri Comércio de Alimentos Ltda - Em Recuperação Judicial - Réu: Elite Participações Ltda (Grupo Elite), Elite Engenheria Ltda, Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - Ltda - 3) DISPOSITIVO Diante dos fundamentos expostos, julgo procedentes os pedidos iniciais para: A) CONDENAR a parte ré ao pagamento de 0,5 % (meio por cento) do valor da unidade habitacional adquirida, a título de multa moratória, multiplicado pelos meses em atraso quando do ajuizamento da ação, totalizando o valor de R$ 7.605,44 (sete mil seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Os valores deverão ser atualizados monetáriamente pelo INPC a partir de cada mês de atraso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
B) Confirmo a decisão já proferida às págs. 340/344 (com exceção dos itens A e B constantes à pág. 343), fazendo porém as seguintes alterações: B.1) DEFIRO o pedido cautelar de bloqueio de valores (quantia apresentada pelo autor: R$ 7.605,44 nas contas das demandadas, através do sistema SISBAJUD.
B.2) DEFIRO o arresto cautelar do imóvel de matrícula nº 16.020, registrado junto à 2ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco (onde está averbada a incorporação do empreendimento Parkia Boulevard Residencial Clube), apenas a fração ideal de 0,438195% do referido imóvel, o qual corresponde ao imóvel adquirido pela parte autora (conforme averbação no memorial descritivo da incorporação - R-05/16.020, e ainda o arresto dos direitos aquisitivos da unidade.
Por fim, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 15% (quinze) por cento da condenação.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intimem-se as partes para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
02/04/2025 09:00
Expedida/Certificada
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01/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:12
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 18:15
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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11/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:56
Ato ordinatório
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20/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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07/08/2024 07:27
Expedida/Certificada
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06/08/2024 16:53
Ato ordinatório
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06/08/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 08:25
Infrutífera
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11/07/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 10:35
Expedição de Carta.
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28/06/2024 10:23
Expedição de Carta.
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28/06/2024 10:19
Expedição de Carta.
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06/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:41
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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15/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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22/04/2024 18:46
Tutela Provisória
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16/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
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16/04/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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