TJAC - 1000623-72.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000623-72.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: Reinaldo Pereira da Silva - Agravante: REGINALDO SOUZA DA SILVA - Agravante: RINALDO SOUZA DA SILVA - Agravante: RONALDO SOUZA DA SILVA - Agravante: RANA SOUSA DA SILVA - Agravante: REGIS SOUSA DA SILVA - Agravado: Max Weber Miranda de Freitas - Agravado: Santa Casa de Misericórdia do Acre - 1.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso, pp. 177/184, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015. 2.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Tobias Levi de Lima Meireles (OAB: 3560/AC) - Eduardo Secoti Barioni (OAB: 6284/AC) - Fabiano de Freitas Passos (OAB: 4809/AC) - Via Verde -
24/07/2025 09:48
Mero expediente
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10/07/2025 13:36
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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10/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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17/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 14/06/2025.
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13/06/2025 17:22
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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30/05/2025 08:28
Em Julgamento Virtual
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28/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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28/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:04
Juntada de Informações
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02/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000623-72.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Agravante: Reinaldo Pereira da Silva - Agravante: REGINALDO SOUZA DA SILVA - Agravante: RINALDO SOUZA DA SILVA - Agravante: RONALDO SOUZA DA SILVA - Agravante: RANA SOUSA DA SILVA - Agravante: REGIS SOUSA DA SILVA - Agravado: Max Weber Miranda de Freitas - Agravado: Santa Casa de Misericórdia do Acre - - 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento ofertado por REINALDO PEREIRA DA SILVA, RANA SOUZA DA SILVA, REGINALDO SOUZA DA SILVA, REGIS SOUZA DA SILVA, RINALDO SOUZA DA SILVA e RONALDO SOUZA DA SILVA em face da Decisão Interlocutória (pp. 581/583 dos autos de origem), que, na ação indenizatória n. 0700159-65.2023.8.01.0009, proposta contra MAX WEBER MIRANDA DE FREITAS e SANTA CASA DE RIO BRANCO, indeferiu a inversão do ônus da prova. 2.
Uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, sobremaneira aqueles elencados no art. 1.015, inciso XI, art. 1.016 e art. 1.017, todos do CPC, recebo o presente Agravo de Instrumento e, não existindo efetivo pedido de tutela provisória recursal de urgência, determino a intimação dos Agravados para apresentação de resposta ao recurso, a teor do art. 1.019, inciso II, do CPC. 3.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inexistência de hipótese que reclama a sua intervenção obrigatória. 4.
Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. 5.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada. 6.
Intime-se, publique-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB: 6259/AC) - Leonardo Santos de Matos (OAB: 5261/AC) - Tobias Levi de Lima Meireles (OAB: 3560/AC) - Eduardo Secoti Barioni (OAB: 6284/AC) - Fabiano de Freitas Passos (OAB: 4809/AC) - Via Verde -
01/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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31/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:47
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 10:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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