TJAC - 0705048-52.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keithianne de Souza Pereira (OAB 5264/AC) Processo 0705048-52.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jean Paulo Viana da Silva - Requerido: Alexsandro Cavalcante da Silva - Diante do exposto, inexistindo utilidade no provimento jurisdicional pleiteado, resta evidente a carência da ação, motivo pelo qual revogo a liminar proferida às pp. 33/35, e com fundamento no artigo no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Ante a aplicação concreta do princípio da causalidade, condeno a parte autora as custas e honorários advocatícios em da parte requerida, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa ante a gratuidade deferida nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. -
03/04/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2024 21:45
Expedida/Certificada
-
21/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:23
Mero expediente
-
05/06/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 18:42
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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