TJAC - 0702178-84.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:37
Infrutífera
-
04/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC) Processo 0702178-84.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Leila Kácia da Silva Moraes - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 1-9), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 1-9 e 10-43) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, vislumbro o quanto basta elementos que evidenciam a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica, em suma, fundada no direito da autora de acessar a documentação livre e desembaraçada do veículo que já quitou) e, ainda, o perigo de dano e até o risco ao resultado útil do processo (a imposição de gravame em veículo quitado, de acordo com as regras de experiência comum, gera dissabores, transtornos e até privações e, por isso, enseja a ocorrência de dano e ameaça a utilidade do processo) e, assim, ordeno à parte ré Banco Gm S.a. a proceder com a baixa do gravame do documento do veículo da autora Leila Kácia da Silva Moraes (fls. 11-12), no prazo máximo de -
03/04/2025 13:11
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 13:11
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 07:32
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 07:28
Ato ordinatório
-
02/04/2025 07:26
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:22
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700261-41.2024.8.01.0013
Antonio Cordeiro de Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/03/2024 11:20
Processo nº 0716476-65.2023.8.01.0001
Thomas Yago Rodrigues Cardoso
Jose Tadeu Silva Araujo
Advogado: Isaias Muniz de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/11/2023 11:06
Processo nº 0800013-13.2024.8.01.0004
Justica Publica
Andre Luiz Pereira Hassem
Advogado: Gilson Pescador
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/03/2024 11:05
Processo nº 0004657-96.2022.8.01.0070
Bruno da Silva Freire
Norte Porto Protecao Veicular
Advogado: Helio Vicente de Matos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/02/2023 13:29
Processo nº 0800006-89.2022.8.01.0004
Anisio Valentin de Souza
Municipio de Epitaciolandia/Ac
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/09/2022 08:03