TJAC - 0700410-83.2023.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:49
Expedição de Carta.
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21/08/2025 18:01
Mero expediente
-
21/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700410-83.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente. -
15/08/2025 10:28
Expedida/Certificada
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15/08/2025 09:20
Ato ordinatório
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04/08/2025 11:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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18/06/2025 09:07
Expedição de Carta.
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13/06/2025 20:59
deferimento
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13/06/2025 07:25
Conclusos para despacho
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13/06/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700410-83.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Fica intimada a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do executado, tendo em vista o resultado da diligência de fls. 118, ou requerer o que entender pertinente. -
05/06/2025 08:01
Expedida/Certificada
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05/06/2025 08:00
Ato ordinatório
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15/04/2025 07:43
Evoluída a classe de 81 para 12154
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01/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700410-83.2023.8.01.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Em conformidade com o art. 829 do Novo Código de Processo Civil, determino que o executado seja citado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devendo ser advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do NCPC (art. 915, do NCPC).
Após a citação do devedor, não efetuado o pagamento, determino ainda a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do devedor até o valor do débito executado.
Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC.
Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada.
Na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente (caso haja indicação), salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º, do art. 829, do NCPC).
Porém, não sendo o executado localizado para ser citado, deverá o Sr.
Oficial proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do NCPC), sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
Oficial de justiça deverá procurar o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente a diligência (§1º, do art. 830, do NCPC); não o encontrando, certificará o ocorrido.
Neste caso competirá ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contado da data em que foi intimado do arresto a que se refere o §1º do artigo 830 do NCPC, requerer a citação por edital do devedor (§2º, do art. 830, do NCPC).
Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 829, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento.
Não encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc.
III, c/c o § 1º, do NCPC.
Por fim, em respeito ao disposto no art. 827 do Novo Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, esta verba honorária será reduzida pela metade (§1º, do art. 827, do NCPC).
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 27 de fevereiro de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
21/03/2025 08:08
Expedida/Certificada
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27/02/2025 16:05
Outras Decisões
-
26/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700410-83.2023.8.01.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Ato Ordinatório - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 118.
Senador Guiomard (AC), 11 de fevereiro de 2025. -
14/02/2025 09:06
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 12:53
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 12:17
Ato ordinatório
-
31/01/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 09:40
Juntada de Mandado
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19/12/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:07
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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19/11/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:08
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700410-83.2023.8.01.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerente, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da diligência de fl. 94, dos presentes autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte reclamada, ou requerer o que entender de direito.
Senador Guiomard-AC, 06 de novembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
07/11/2024 08:20
Expedida/Certificada
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06/11/2024 20:41
Ato ordinatório
-
11/10/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
05/08/2024 10:47
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 07:53
Mero expediente
-
22/07/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
28/06/2024 12:39
Expedida/Certificada
-
28/06/2024 12:38
Ato ordinatório
-
26/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:56
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
18/06/2024 10:03
Expedida/Certificada
-
18/06/2024 09:40
Ato ordinatório
-
12/06/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:38
Mero expediente
-
14/02/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 11:40
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
15/01/2024 08:56
Expedida/Certificada
-
12/01/2024 11:00
Mero expediente
-
21/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 08:42
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
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04/12/2023 10:06
Expedida/Certificada
-
04/12/2023 09:13
Ato ordinatório
-
29/11/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 12:50
Juntada de Mandado
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23/11/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:33
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
22/09/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
14/09/2023 13:50
Mero expediente
-
04/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 14:30
Infrutífera
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20/07/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 11:54
Juntada de Mandado
-
12/07/2023 10:39
Ato ordinatório
-
14/06/2023 09:06
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
12/06/2023 11:53
Expedida/Certificada
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07/06/2023 12:55
Ato ordinatório
-
29/05/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 11:00:00, Vara Cível.
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03/05/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 07:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/04/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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