TJAC - 0702270-62.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 23:15
Transitado em Julgado em 22/06/2025
-
02/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIAS MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061/AC), ADV: JOÃO LUCAS PANTOJA VIEIRA (OAB 9982/AM), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 1080/AM) - Processo 0702270-62.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - RECLAMANTE: B1Edem Celson Dias MartinsB0 - RECLAMADO: B1Uber do Brasil Tecnologia LtdaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor, tendo em vista ausência de abuso ou ilegalidade na conduta da ré, por ter agido conforme termo contratual de uso da plataforma, ora violados pelo autor, conforme devidamente comprovado, não houve dano moral.
Não há que se falar em dano moral e lucro cessante em razão ausência de provas, não houve dano material.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 151-152).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
30/05/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
25/05/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2025 18:22
Decisão
-
23/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 09:00
Infrutífera
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Lucas Pantoja Vieira (OAB 9982/AM) Processo 0702270-62.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edem Celson Dias Martins - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 1-22), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 1-22 e 27-31) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 09:29
Ato ordinatório
-
09/04/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
07/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701760-49.2025.8.01.0070
Ana Paula da Silva Andrade
Lopes e Araujo Sociedade Empresarial Ltd...
Advogado: Aleks Rodrigues Barboza Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2025 07:55
Processo nº 0700546-30.2025.8.01.0003
Sebastiao Cavalcante Araujo
Advogado: Thales Ferrari dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/04/2025 06:04
Processo nº 0702265-40.2025.8.01.0070
Janaira da Cunha Silva
Banco Gmac S/A
Advogado: Janaira da Cunha Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/04/2025 07:49
Processo nº 0701682-55.2025.8.01.0070
Marta de Souza Liberato Azevedo
Eliene da Silva e Silva Excursoes Kim Tu...
Advogado: Mauricio Franco Prete
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/03/2025 09:57
Processo nº 0702336-42.2025.8.01.0070
Naif Jose Vanderlei de Oliveira
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/04/2025 08:23