TJAC - 0701682-55.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: MAURICIO FRANCO PRETE (OAB 6466/AC) - Processo 0701682-55.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Marta de Souza Liberato AzevedoB0 - RECLAMADO: B1Excursões Kim TurismoB0 - B1Cacoal Selva ParkB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 83), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Ordeno, com apoio no ENUNCIADO 115, do FONAJE, a intimação da parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência deste ato, fazer o preparo do recurso interposto (fls. 75-84) ou, ainda, comprovar a exigida insuficiência de recursos, sob pena de deserção, decorrido o prazo assinado, à conclusão (decisão).
Intimem-se.Cumpra-se. -
09/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Apelação
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17/06/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA (OAB 10259/RO), ADV: FELIPE WENDT (OAB 4590/RO), ADV: MAURICIO FRANCO PRETE (OAB 6466/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701682-55.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Marta de Souza Liberato AzevedoB0 - RECLAMADO: B1Excursões Kim TurismoB0 - B1Cacoal Selva ParkB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), reconhecer a ilegitimidade passiva da ré CACOAL SELVA PARK, sendo assim, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por MARTA DE SOUZA LIBERATO em face de EXCURSÕES KIM TURISMO para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), corrigido monetariamente (INPC/IBGE) e com juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso, ainda, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente (IPCA-E) a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), com incidência de juros moratórios (SELIC) a partir da citação pessoal, e, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Após o transito em julgado, arquive o processo.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 69-70).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
16/06/2025 11:53
Expedida/Certificada
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13/06/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2025 13:50
Infrutífera
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20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:38
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701682-55.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marta de Souza Liberato Azevedo - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
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08/04/2025 13:23
Expedição de Carta.
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08/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
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04/04/2025 18:10
Ato ordinatório
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04/04/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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04/04/2025 12:13
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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